Dispõe sobre a necessidade de conferir maior celeridade e efetividade nas investigações, denúncias e acompanhamento das ações penais pela prática dos crimes de abuso e exploração sexual, tortura, maus tratos e tráfico de crianças e adolescentes.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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RECOMENDAÇÃO Nº 43, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 108 KB |