Designa gestores do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Advocacia-Geral da União com o objetivo de viabilizar medidas extrajudiciais, bem como de indeferimento e suspensão dos benefícios destinados a autor de crime de violência doméstica, à luz dos dados constantes no Cadastro Nacional de Violência Doméstica.
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PORTARIA CNMP-SG N° 208, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. | Texto | 91 KB |