Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, dos artigos 126 a 129 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP), para que também fomentem ações voltadas ao oferecimento de cursos e disponibilização de livros às pessoas privadas de liberdade e dá outras providências.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
---|---|---|---|---|
RECOMENDAÇÃO Nº 69, DE 7 DE MAIO DE 2019 - | Texto | 50 KB |