A existência de mecanismos de transparência ativa, como o Portal Transparência, não desobriga o Ministério Público do dever de transparência passiva, devendo prestar as informações que lhe forem solicitadas diretamente pelo cidadão, indicando, quando for o caso, sua disponibilização em sítio eletrônico da instituição
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
---|---|---|---|---|
SÚMULA Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2018. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 97 KB |