Autoriza a jornada de sobreaviso, assegurada a regularidade dos serviços pelas escalas feitas em cada setor, de até 3 (três) horas diárias no período de 1º a 31 de julho de 2019.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-SG N° 164, DE 18 DE JUNHO DE 2019. | Texto | 71 KB |