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Autoriza a jornada de sobreaviso, assegurada a regularidade dos serviços pelas escalas feitas em cada setor, de até 3 (três) horas diárias no período de 1º a 31 de julho de 2019.


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP. Caderno Administrativo de n° 111, edição de 18/06/2019
Categoria: Portarias da Secretaria Geral
Status: Expirado
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-SG N° 164, DE 18 DE JUNHO DE 2019. Texto pdf 71 KB