O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, doravante denominada ONU, celebram entre si o presente PACTO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
I – internaliza, difundi e auxilia o processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil;
II – fundamenta, no que couber, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e Ministério Público e os trabalhos da Rede de Governança do Poder Judiciário e Ministério Público;
III - promove a articulação entre os órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público e os pactuantes, com vistas à realização das ações objeto deste Pacto;
IV - subsidia o gerenciamento, a aplicação e o monitoramento do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável por órgãos e entidades públicas imbuídas da disseminação e implementação dos ODS;
V - sensibiliza e capacita os operadores de Direito, servidores e equipes técnicas, nos princípios, diretrizes e estratégias representadas pela Agenda 2030;
VII – realiza eventos de sensibilização, debate e intercâmbio de estudos e experiências nas temáticas relacionadas à Agenda 2030;
VIII – identifica, disseminar e compartilhar boas práticas destinadas ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
IX – realiza ações conjuntas voltadas à promoção dos ODS, com ênfase na temática “paz, justiça e instituições eficazes” – ODS 16.
X – indexa as pesquisas acadêmicas e judiciárias de acordo com as metas e indicadores dos ODS, Agenda 2030, que estejam relacionados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e Ministério Público;