Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. ENASP - Conselho Nacional do Ministério Público

A ESTRATÉGIA NACIONAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – ENASP , foi criada em 22 de fevereiro de 2010, tendo sido o resultado de um esforço conjunto do Ministro da Justiça, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça bem como do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de viabilizar maior eficácia dos programas de segurança pública através de uma articulação transversal entre os personagens que compõem o Sistema de Justiça.

A Carta de Constituição da ENASP prevê a realização de reuniões de planejamento, sob a coordenação de um Gabinete de Gestão Integrada, tendo sido adotado o consenso como método de deliberação.

Ano após ano a ENASP vem criando metas de atuação, desafiando com ousadia e criatividade temas relevantes, como, por exemplo, a campanha “CNMP/ENASP, CONTE ATÉ 10 A RAIVA PASSA A VIDA FICA, PAZ ESSA É A ATITUDE-ENASP”, a instituição do “INQUERITÔMETRO”, o monitoramento dos Inquéritos Policiais relativos ao homicídio, a semana do Júria, premiações, publicações especializadas.

Desde a sua criação, a ENASP tem se esmerado em promover a interlocução transparente entre os diversos entes que atuam no Sistema de Justiça, oferecendo ferramentas para o diálogo direcionado a ações significativas.

COORDENADOR

Conselheiro Nacional do Ministério Público Luciano Nunes.

META 2016 - FEMINICÍDIO

O feminicídio ganhou notoriedade no mundo jurídico com a Lei n.º 13.104, de 09 de março de 2015, em vigor desde 10 de março de 2015, data da sua publicação. O feminicídio é o homicídio praticado contra pessoa do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A Lei n.º 13.104/2015 reforça o clamor internacional (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, também chamada CEDAW ou Convenção da Mulher, internalizada pelo Decreto n.º 89.460, de 20 de março de 1984) positivado no art. 226, § 8º, da Constituição de 1988, tendo elevado o feminicídio ao status de homicídio qualificado, bem como de crime hediondo.

A ENASP elegeu o feminicídio como tema do ano de 2016 para desafiar as estatísticas. O Atlas da Violência 2016, do IPEA e FSB (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA), aponta que no período de 2004 a 2014, 18 estados apresentaram taxa de mortalidade por homicídio de mulheres acima da média nacional (4,6), sendo eles: Amapá (4,8), Bahia (4,8), Pernambuco (4,9), Paraná (5,1), Rio de Janeiro (5,3), Acre (5,4), Paraíba (5,7), Rio Grande do Norte (6,0), Pará (6,1), Ceará (6,3), Mato Grosso do Sul (6,4), Rondônia (6,4), Sergipe (6,5), Mato Grosso (7,0), Espírito Santo (7,1), Alagoas (7,3), Goiás (8,8) e Roraima (9,5).

Ações significativas visando à redução desses números vêm sendo efetivadas por todo o Brasil. O objetivo é oferecer à sociedade uma resposta à criminalidade contra a mulher, desde a adequada apuração do delito, em sede de Inquérito Policial, até a responsabilização dos agentes, passando pela persecução criminal.

Como execução da meta foram identificados todos os Inquéritos Policiais instaurados para apurar o crime de feminicídio, entre 15 de março de 2015 (data da entrada em vigor da lei) e 15 de março de 2016, através de selo adesivo. Além disso, ficou estabelecido que no dia 09 de dezembro de 2016 haverá um encontro geral para a apresentação dos resultados da análise de todos os Inquéritos Policiais verificados bem como selados, visando a um diagnóstico da efetividade da fase persecutória.

O objetivo da meta é que os Inquéritos Policiais alcancem seu termo final, seja com a propositura da competente ação penal, seja pela desclassificação ou mesmo pelo arquivamento – causas de extinção da punibilidade.

Relatórios

Dados sobre inquéritos que apuram crimes de feminicídio instaurados entre 10/03/2015 a 10/03/2016

Dados sobre inquéritos que apuram crimes de feminicídio instaurados entre 10/03/2016 a 10/03/2017

Legislação

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm (Convenção de Belém do Pará)

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-89460-20-marco-1984-439601-publicacaooriginal-1-pe.html (Decreto n.º 89.460, de 20 de março de 1984)

http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-no-10-778-de-241103-notificacao-compulsoria-pelos-servicos-de-saude/ (Notificação Compulsória)

http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-13-2852016-de-10052016-dispoe-sobre-a-preferencia-de-julgamento-dos-processos-concernentes-a-crimes-hediondos/

http://www.compromissoeatitude.org.br/constituicao-federal-parag-8oart-226-226

http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-no-11-340-de-07082006-lei-maria-da-penha

http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2012/11/SPM2006_CEDAW_portugues.pdf

Resolução GPGJ n.º 2.072, de 07 de outubro de 2016

META 2015 - HOMICÍDIO

 A nova composição do Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), instalada a partir de outubro de 2013, analisou, discutiu e aprovou proposição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que a Meta 2 e suas fases (Meta 2.1/2008 e Meta 2.2/2009) fossem simplificadas, readequadas e renominadas. 

Assim, durante a Reunião Ordinária do Grupo de Persecução Penal (GPP), realizada em dezembro de 2013, em Brasília-DF, com a presença dos Gestores estaduais, deliberou-se pela aprovação da proposta de unificação da meta relativa aos crimes de homicídio. Portanto, deliberou-se da seguinte forma: 

  1. 1. Síntese da deliberação: Meta 2 → → Meta Homicídio
    1. 1.1. Até outubro de 2014 a META 2 (IPs 2007/2009) permanece inalterada:
      1. 1.1.1. Inqueritômetro deverá ser atualizado normalmente: contabilizando denúncias, desclassificações e arquivamentos, além das diligências. 
    2. 1.2. A partir de novembro 2014: META HOMICÍDIO
      1. 1.2.1. Abrangência IPs: da META 2 + IPs 2010/2013 + IPs futuros;
      2. 1.2.2. IPs 2007/2009: alimentação normal do Inqueritômetro;
      3. 1.2.3. Até 31.08.2014 informar estoques iniciais/ano: IPs 2010/2013, para divulgação em novembro/2014.
      4. 1.2.4. A partir de 2015:
        1. 1.2.4.1. Anualmente, até o dia 01.03, o estoque inicial dos IPs do ano anterior (p. ex.: até 01.03.2015 informar o estoque inicial de 2014).
        2. 1.2.4.2. Anualmente, partir 01.03.2015, o Inqueritômetro deverá ser alimentado mensalmente com dados das denúncias, desclassificações e arquivamentos, bem como das diligências, dos IPs dos anos 2007 até o ano anterior da informação, consolidando anualmente a META HOMICÍDIO, cujo acompanhamento se dará se forma global e permanente. 
    3. 1.3. A partir de 2015, concluir porcentagem do acervo geral, anualmente (ver item 1.3.5 abaixo):
      1. 1.3.1. Acervo geral: o total de IPs a partir de 2007;
      2. 1.3.2. O Inqueritômetro será alimentado com os estoques iniciais/ano;
      3. 1.3.3. A soma dos estoques iniciais/ano formará o acervo geral;
      4. 1.3.4. Apuração do cumprimento da META HOMICÍDIO se dará:
        1. 1.3.4.1. Considerando o acervo geral, no relatório sintético;
        2. 1.3.4.2. Considerando os estoques iniciais/ano, no relatório analítico;
      5. 1.3.5. A porcentagem referida no item 1.3 será estabelecida conjuntamente pela Coordenação da ENASP e os Gestores Estaduais, preferencialmente, em reunião setorial ou ordinária a se realizar no primeiro semestre de 2014. 
    4. 1.4. Em novembro de 2014 haverá evento nacional para:
      1. 1.4.1. Divulgação dos trabalhos da ENASP;
      2. 1.4.2. Anúncio do cumprimento das METAS 1 e META 2;
      3. 1.4.3. Lançamento da META HOMICÍDIO. 

O objetivo desse ajuste na Meta 2 é conferir precisão aos dados coletados, transparência e confiabilidade às publicações e resultados auferidos, além de simplificar os trabalhos. 

Execução da primeira etapa da Meta 2, clique e analise o Relatório. 

Evolução da Meta 2 (original, 2008 e 2009), clique e analise o Inqueritômetro

Meta 3 (CNJ): Criada com o objetivo de alcançar a pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídio doloso ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. Em junho de 2013, foi incorporada pela nova Meta 4, por decisão do Grupo de Persecução Penal da Enasp. 

Meta 4 (CNJ): Destinava-se a julgar ações penais relativas ao crime de homicídio doloso, distribuídas até 31 de dezembro de 2007. Reformulada, desdobra-se em:

Meta 4 (2007) - Conclusão das ações penais destinadas ao julgamento do crime de homicídio doloso, instauradas até o dia 31 de dezembro de 2007.

Meta 4.1 (2008) - Conclusão das ações penais destinadas ao julgamento do crime de homicídio doloso, instauradas entre os dias 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2009.

O redimensionamento da Meta 4 resultou na absorção da Meta 3, tornando-se desnecessária a separação das ações penais que alcançaram ou não a decisão de pronúncia. Assim, o marco identificador da meta é o momento do recebimento da denúncia, para tanto considerada a data do despacho de recebimento da peça acusatória.

Execução das Metas 3 e 4, clique e analise o Relatório.

Meta 5: Aprimorar o programa de proteção às vítimas, testemunhas e depoentes especiais, de forma a aumentar o número de Estados aderentes, com aumento do número de pessoas assistidas e redução do número de casos de abandono do programa. 
Meta 6: Capacitar de forma conjunta os agentes do sistema de Segurança e Justiça na persecução penal do crime de homicídio, mediante a instituição de curso, cuja metodologia e programa foram estabelecidos com a participação de delegados, promotores, peritos, juízes e defensores de todas as Unidades Federativas.

ENCERRAMENTO DA META HOMICÍDIO

A Meta 02 ENASP/CNMP teve por objetivo analisar os Inquéritos Policiais que apuravam Homicídios ocorridos até 2009.

Ao longo do período de vigência da meta, foram movimentados milhares de Inquéritos Policiais, conforme ficou demonstrado no Inqueritômetro.

As metas visam a estabelecer termos e, quanto à meta 02, o seu objetivo foi alcançado. Sendo assim, a meta 02 fica encerrada.

 


Chamamento de artigos científicos sobre o tema “Violência contra Mulher”

A publicação tem por objetivo divulgar artigos jurídicos relacionados à atuação do Ministério Público no combate e prevenção da violência contra a mulher, em especial no enfrentamento ao feminicídio.

Os artigos recebidos pela comissão da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) serão submetidos ao crivo de uma comissão editorial, formada por membros do Ministério Público e professores doutores, que avaliará a adequação à linha editorial da publicação e às exigências de submissão.

 


Edital de Chamada de Artigos (original)

Retificação do Edital de Chamada de Artigos sobre Violência Contra a Mulher