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Criado em 2015 (Portaria CNMP-PRESI n. 101/2015), o Fórum Nacional de Combate à Corrupção (FNCC) consiste em um grupo de discussão com a finalidade de fomentar a construção de iniciativas de prevenção e repressão da corrupção no âmbito do Ministério Público brasileiro. O FNCC é atualmente coordenado pelo Conselheiro Silvio Amorim  e por mais sete membros colaboradores (Portaria CNMP-PRESI nº 13/2017).
 
O FNCC é composto por representante de todas as unidades do Ministério Público brasileiro, indicados pela reconhecida atuação na área da defesa do patrimônio público, e aberto para discussões a toda a sociedade. Atualmente, participam do FNCC e o apoiam:  1 entidade internacional, 5 órgãos públicos, 22 entidades de classe, 17 entidades de controle social e 6 instituições de pesquisa e ensino. Confira aqui a composição completa.
 
São objetivos do FNCC (Portaria CNMP-PRESI n. 101/2015):
Atualmente, o FNCC/CNMP colabora com 10 das 11 Ações da ENCCLA previstas para 2017, entre as quais coordena a Ação 6: "Consolidar propostas de prevenção à prática da corrupção fomentando a integridade social e a educação para a cidadania". Saiba mais sobre a participação do Conselho na Estratégia aqui.
 
As atividades do FNCC foram divididas em dez eixos de atuação, nos quais os integrantes e apoiadores se distribuem conforme especialidade ou preferência. As áreas foram definidas com base nas prioridades escolhidas pelo Grupo “Combate à Corrupção, transparência e controle social” no III Encontro Nacional do Ministério Público e Movimentos Sociais: em defesa dos direitos fundamentais, realizado em Brasília/DF, nos dias 17 e 18 de junho de 2015, em que participaram membros do Ministério Público nacional e lideranças dos movimentos sociais atuantes na área.
 
Afinal, o combate à improbidade administrativa e a defesa do patrimônio público é uma das 18 prioridades do Conselho Nacional do Ministério Público do Mapa Estratégico Nacional, que também tem como retorno esperado à sociedade a diminuição da corrupção. Em 2014, esse foi o objeto da Ação Nacional nº 11, realizada com a finalidade de estimular e integrar os resultados institucionais com base em projetos. 17 unidades do Ministério Público assinaram o Acordo de Resultados.