Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Glossário - Conselho Nacional do Ministério Público

Glossário


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  • Impeachment

    Impedimento. Processo político-criminal para apurar a responsabilidade dos governadores e secretários de Estado, ministros de Estado, do Supremo Tribunal Federal, os comandantes das Forças Armadas, do presidente e do vice-presidente da República cuja pena é a destituição do cargo.

     

  • Impetrar

    Requerer ou solicitar a decretação de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um ato. Ex.: impetrou mandado de segurança; impetrou habeas corpus.

     

  • Imprescritível

    Qualidade ou indicação de tudo que não é suscetível de prescrição ou que não está sujeito a ela.

     

  • Improbidade

    Qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto.

     

  • Improbidade administrativa

    Ato praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrida ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Entre os atos que configuram a improbidade administrativa estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em superfaturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

     

  • Improbus litigator

    Litigante desonesto. O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação.

     

  • Impugnar

    Contestar, combater argumentos ou um ato, dentro de um processo, apresentando as razões.

     

  • Imunidade

    São regalias e privilégios outorgados a alguém, para que se isente de certas imposições legais, não sendo obrigado a fazer ou a cumprir certos encargos ou obrigações. É atribuída a certas pessoas em face de funções públicas exercidas (parlamentares, diplomatas). A imunidade coloca as pessoas sob proteção especial.

     

  • In casu

    No caso em apreço; em julgamento.

     

  • In pari causa

    Em causa semelhante.

     

  • In rem verso

    Para a coisa.

     

  • In verbis

    Nestas palavras.

     

  • Inamovibilidade

    Prerrogativa constitucional assegurada aos magistrados e membros do Ministério Público, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou em virtude de decisão do tribunal competente, diante do interesse público. Por essa prerrogativa, magistrados e membros não podem ser removidos a pedido ou por permuta, ou de ofício, mediante decisão do órgão colegiado competente.

     

  • Inaudita altera par

    Sem ouvir a outra parte.

     

  • Incapacidade

    Falta de qualidades ou ausência de requisitos indispensáveis para o exercício ou gozo de direitos.