Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Glossário - Conselho Nacional do Ministério Público

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  • Pessoas jurídicas de direito público interno

    São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

     

  • Petição

    De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao tribunal. A petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.

     

  • Plágio

    Apresentação, como própria, de trabalho ou obra intelectual produzida por outrem.

     

  • Plebiscito

    Manifestação da vontade popular, expressa por meio de votação acerca de assunto de vital interesse político ou social, antes de publicação da lei. Revela-se a deliberação direta do povo, em que reside o poder soberano do Estado sobre matéria que é submetida a seu veredicto.

  • Poder constituinte

    É o poder de criar ou modificar normas constitucionais. O poder de elaboração de uma nova Constituição compete ao poder constituinte originário. Já o poder de alterar o texto de uma Constituição já em vigor cabe ao poder constituinte derivado ou constituído.

  • Poder de polícia

    Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

  • Polícia judiciária

    Denominação dada ao órgão policial que tem por missão averiguar fatos delituosos ocorridos ou contravenções verificadas para que os respectivos delinquentes ou contraventores sejam punidos.

     

  • Prazo dilatório

    É aquele em que as partes, de comum acordo, podem reduzir ou prorrogar. Ver artigo 181 do Código de Processo Civil.

     

  • Precário

    O que não se mostra em caráter efetivo ou permanente, mas é feito, dado, concedido ou promovido em caráter transitório, revogável.

     

  • Precatória

    Pedido feito por um juiz a outro, por carta ou por qualquer outro meio, para que se cumpra em sua jurisdição ato forense de interesse do juiz deprecante (que fez o pedido). Corresponde à própria carta precatória.

     

  • Precatório

    É o nome que se dá ao documento expedido pelo Poder Judiciário contra o Poder Público para que este efetue o pagamento de seus débitos oriundos de condenação em sentenças transitadas em julgado. O precatório informa o valor da dívida, sua origem, credor e devedor. Requisição feita pelo juiz de execução da decisão irrecorrível contra Fazenda Pública, federal ou estadual ou municipal, para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores.

     

  • Preclusão

    Perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.

     

  • Prejudicado

    Na terminologia processual, e como adjetivo, designa a situação de certos atos ou medidas que, em vista de certas circunstâncias, tornaram-se improfícuas ou inúteis.

     

  • Preliminar

    São questões que devem ser decididas antes do mérito, porque dizem respeito à própria formação da relação processual. Por exemplo, a discussão sobre a competência de um juiz para julgamento de uma causa constitui espécie de preliminar; assim também a legitimidade da parte para fazer aquele pedido. Por isso, o julgamento das preliminares pode impedir o próprio julgamento do mérito, caso sejam julgadas procedentes.

     

  • Preposto

    Representante de alguém em uma ação