Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Pagamento da despesa - Conselho Nacional do Ministério Público

As responsabilidades do ordenador de despesas


Após a liquidação atestar a perfeição dos bens e serviços, cabe ao ordenador emitir despacho de ordem de pagamento, determinando que a despesa seja paga. A partir de então, é emitida ordem bancária em favor do credor (arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 74, §2º, do Decreto-Lei nº 200/67 e IN/DTN nº 10/91).

Ressalte-se que é crime admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade. (Art. 92. Lei nº 8.666/93).

Assim como a despesa é dividida em etapas, a responsabilidade também deve ser dividida. Conforme o princípio da segregação de funções, as atividades administrativas devem ser organizadas de modo a colocar sob a responsabilidade de diferentes servidores cada uma das 3 etapas da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Consequência do princípio da moralidade, essa divisão de tarefas impede que o servidor seja fiscal de seu próprio ato.