Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Execução Orçamentária - Conselho Nacional do Ministério Público

Execução Orçamentária


O art. 168 da Constituição Federal afirma que os recursos orçamentários destinados ao Ministério Público lhe serão entregues em duodécimos mensalmente. Assim sendo, a execução orçamentária deveria seguir um fluxo relativamente constante, pois órgãos como o Ministério Público não apresentam gastos tão impactantes como aqueles referentes às políticas de governo do Poder Executivo. Em sua maioria, os gastos dos MP se tratam de despesas administrativas e de pessoal perfeitamente previsíveis e controláveis. Mesmo os grandes custos com aquisição e construção de prédios para o órgão devem se utilizar da previsibilidade para buscar economicidade e eficiência.

A falta de planejamento financeiro de médio e longo prazo no órgão não prejudica apenas a qualidade dos gastos. O grande volume de empenhos e procedimentos administrativos realizados no fim do ano também apresenta consequências na gestão de pessoal. Nos setores de orçamento, contabilidade e finanças é comum excessos de horas extras ou de banco de horas no período usual de recesso entre o natal e o ano novo. Além disso, o acúmulo de empenhos em curto espaço de tempo causa o prejuízo ao planejamento, a precariedade nas pesquisas de mercado, a subutilização do orçamento disponível, o aumento na inscrição de valores em “restos a pagar” e o incentivo ao uso de dispensas de licitação.

Soma-se a essa realidade o fato de que o acompanhamento da programação é apenas de ordem financeira, não apresentando nenhum tipo de indicador, prazo ou meta quanto ao alcance dos objetivos estratégicos do órgão.

Nota-se que o volume de despesas inscritas em restos a pagar e de licitações no mês de novembro e dezembro são indicadores importantes na avaliação quantitativa e qualitativa da execução orçamentária.

Para que o procedimento de avaliação da execução orçamentária não fique restrito à simples verificação do quantitativo de gastos realizados no ano, o planejamento financeiro do órgão deve assegurar a utilização dos recursos disponíveis de forma tempestiva, mediante estimativa prévia das suas necessidades e de forma a evitar excesso de gastos no fim do ano. Com o objetivo de evitar sobrecarregar a administração nos últimos meses do ano, o fluxo de execução das despesas deve se basear em critérios técnicos que levem em consideração as necessidades das unidades gestoras e o tempo médio de realização de termos de referência, de pesquisas de mercado e de conclusões das licitações.

CONHEÇA MAIS

Corregedoria Nacional do CNMP: Recomenda que o fluxo de execução orçamentária evite o acúmulo de créditos, licitações e aquisições das unidades gestoras no fim do ano, bem como de alto volume de inscrição de valores em restos a pagar. A execução orçamentária deve ir além da simples contabilização do quantitativo de despesas durante o ano. (Fonte: Relatórios de Inspeção MPT/MS, MPF/RR, MPF/AC)

Corregedoria Nacional do CNMP: Quando da elaboração das futuras Leis de Diretrizes Orçamentárias, encaminhar ao Poder Executivo, no prazo legal, as prioridades e metas da instituição, oportunizando que essas figurem na referida legislação e possam nortear a construção adequada dos respectivos orçamentos anuais. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/PB)

Corregedoria Nacional do CNMP: Promover a propositura da Lei Orçamentária Anual de modo compatível com as demandas institucionais e que corresponda à totalidade de suas necessidades para o exercício. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/GO)

Corregedoria Nacional do CNMP: Promover a adequação de todos os procedimentos administrativos para a realização de despesas, notadamente quanto ao planejamento, às análises e aos estudos necessários, possibilitando a avaliação do correspondente impacto financeiro e a observância da ordem cronológica para os pagamentos devidos. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/PE)

Corregedoria Nacional do CNMP: É fundamental, para a preservação da autonomia, que o princípio da unidade de tesouraria seja respeitado no âmbito de cada um dos Poderes e Instituições de Estado, devendo cada um deles ter a capacidade de gerir os seus próprios recursos com liberdade e alinhados com seus parâmetros orçamentários, admitindo-se que esses sejam depositados em um caixa único do Tesouro do Estado, desde que, evidentemente, a rentabilidade financeira seja individualizada e repassada a cada uma das Unidades. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/PB)

Corregedoria Nacional do CNMP: Quanto à execução orçamentária, verificou-se que o fluxo de liberação dos créditos dificulta o planejamento e a execução financeira da unidade gestora, posto que se concentra demasiadamente nos meses finais do ano, situação que gera pressões desproporcionais sobre a máquina administrativa do órgão na medida em que se acumulam as demandas por bens e serviços no fim do exercício. Assim, recomenda-se adotar medidas administrativas capazes de evitar o acúmulo de créditos, licitações e aquisições da unidade gestora nos dois meses finais do exercício orçamentário. Esse procedimento permitirá a redução do volume de dispensas de licitação e de inscrição de débitos em restos a pagar. Adicionalmente, recomenda-se que o procedimento de avaliação da execução orçamentária não fique restrito à simples verificação de quanto cada unidade gastou. Afinal, as metas de cada objetivo estratégico ou operacional, o volume de inscrições de créditos em “restos a pagar” e o quantitativo de licitações, dispensas e inexigibilidades nos meses de novembro e dezembro são indicadores importantes na avaliação orçamentária. (Fonte: Relatório de Inspeção MPF/CE, MPF/TO, MPF/MA, MPF/RR, MPT/ES, MPT/RS, MPT/PE e MPT/CE)

Corregedoria Nacional do CNMP: Estabelecer mecanismos de controle financeiro, visando à redução dos saldos empenhados e não liquidados ao final do exercício, de modo a evidenciar uma execução orçamentária efetiva dentro do exercício fiscal. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RS)

TJ/ES: participação no prêmio INOVARE- 2013. Orçamento Participativo. As audiências públicas do Orçamento Participativo são de iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e possuem duas vertentes distintas, a oitiva das demandas internas (servidores e magistrados) e externas (demais cidadãos), à luz da transparência e responsabilidade orçamentária. A iniciativa, pela sua vertente interna, aproxima os serventuários e membros da Corte Estadual à liderança do Poder Judiciário, ocasião em que podem expor minúcias das dificuldades enfrentadas no labor diário, as quais devem ser sanadas, para que a tutela jurisdicional seja melhor prestada. Por outro turno, o aspecto externo da atividade envolve os cidadãos das comarcas, os quais colaboram com sua ótica, contribuindo para que o acesso à justiça seja devidamente garantido.