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Gestão de Recursos Físicos


A compra ou a locação de veículos deve sempre ser baseada em critérios técnicos de economicidade e contemplar os diversos aspectos que influenciam a vida útil de sua frota, garantindo maior transparência ao processo de renovação (Acórdão TCU nº 4.786/2009-2ª Câmara). Os cálculos devem levar em consideração a manutenção, peças, óleo, revisões, tempo de uso médio em relação aos valores de aluguel.

Em respeito aos princípios da moralidade e da economicidade, não devem ser adquiridos veículos de luxo ou com características específicas sem a devida justificativa técnica para tanto.

Para o controle da adequada utilização dos veículos oficiais, é necessário controle diário sobre os motivos de deslocamentos de cada veículo, as quilometragens iniciais e finais, o detalhamento dos itinerários percorridos e horários de saída e chegada com a assinatura do responsável pela utilização. Como exemplo de controle de uso de veículos, cita-se o Decreto Federal nº 6.403, de 17 de março de 2008, Instrução Normativa MARE nº 06/1997 e os entendimentos do Tribunal de Contas da União – TCU no relatório TCU 017.458/2005-9 e em seus acórdãos de números: 6.078/2009 (2ª câmara); 3.010/2009 (2ª câmara); 2.632/2008 (2ª Câmara); 3.802/2008 (1ª Câmara); 297/2009 (1ª Câmara); 680/2007 (1ª câmara); 820/2007 (1ª câmara), 4.885/2009 (2ª câmara) e 3.624/2008 (2ª câmara), 375/2008 (Plenário); 265/2009 (2ª câmara); 3.479/2007 (2ª câmara); 1.582/2007 (Plenário); 2.713/2008 e 4.885/2009 (2ª Câmara).

PARA SABER MAIS:

Corregedoria Nacional do CNMP: Sobre o tema, as orientações da Corregedoria Nacional são as seguintes:

  • Ao aderir a atas de registros de preços para aquisição de veículos, deve ser comprovada a vantagem econômica frente aos bens ou serviços adquiridos nos próprios estados por meio de ampla pesquisa de mercado. (Fonte: Relatório de Inspeção MPT/RJ)
  • Não devem ser autorizadas as aquisições de veículos, especialmente os de luxo, sem antes justificar a necessidade dos atributos relacionados com capacidade de passageiros, volume de motor, litragem, tamanho de roda e potência de motor em relação ao serviço a ser realizado, devendo ainda ser apresentada a maior amplitude possível de modelos alternativos, visando a favorecer a economicidade e seguir aos arts. 14; 15, I, §§ 1º, 3º e 7º, I, da Lei nº 8.666/93 e Acórdão TCU nº 3341/2010-1ª Câmara. (Fonte: Relatório de Inspeção MPT/RJ e MPT/MS)
  • Devido à qualidade e eficiência dos sistemas de controle de uso da frota de veículos, a Corregedoria Nacional indicou a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul (MPF/MS) como exemplo de boas práticas.
  • Realizar o efetivo e detalhado controle da jornada de trabalho dos motoristas do órgão. Que nenhum veículo fique sob a responsabilidade e guarda dos motoristas fora do horário de expediente, ressalvados os casos de viagem a serviço ou transporte ao aeroporto em voos de madrugada. Adotar maior rigidez quanto ao uso dos meios de transporte. Manter adequado registro nos deslocamentos dos veículos com indicação clara e precisa dos seguintes elementos: placa do veículo, data e horário de saída e chegada, local de destino, nome do condutor e do usuário, nome da unidade responsável e motivo do deslocamento. Devem ser adotadas medidas rígidas de controle do abastecimento de combustível. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/CE e MPT/BA)
  • Editar norma específica de disciplinamento da identidade visual dos veículos da instituição. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/TO)
  • Implementar rotinas administrativas com vistas à elaboração de relatório de vistoria sobre as condições dos veículos da unidade. (Fonte: Relatório de Inspeção MPT/RO)

MP/MG: (Banco de Projetos do CNMP, código 364/2013) TERCEIRIZAÇÃO DE VEÍCULOS. Estabelecer rotina eficaz e econômica de permanente atualização da frota de veículos do MPMG. Manter a frota da PGJ atualizada com veículos de até 02 anos de uso. Minimizar custos com manutenção. Proporcionar segurança e conforto aos membros e servidores em traslados funcionais.