Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Imprimir

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT são registros no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, locais respectivamente anteriores à execução de quaisquer serviços de engenharia, tais como projetos, perícias, avaliações, consultorias, sondagens e a execução da obra propriamente dita. São eles que vinculam o engenheiro responsável técnico ao trabalho por ele prestado, pelo qual passa a responder na eventualidade de que algum erro técnico seja detectado. Uma das vias da ART deve, obrigatoriamente, permanecer no local da construção, à disposição da fiscalização do CREA, e deve conter o nome e o registro de todos os responsáveis pelas etapas individuais da obra (sondagem, projetos, orçamento, construção, etc.).

Portanto, devem ser efetuados registros específicos para cada projeto, orçamento, sondagem, perícias, avaliações, cronograma, execução, fiscalização e demais peças técnicas (Lei n.º 6.496/77, Lei nº 12.378/2010, Resolução CONFEA nº 361, Resolução/CONFEA nº 425, e Acórdão TCU nº 2.617/2008-Plenário).

Devido ao princípio da segregação de funções, a fiscalização de obra não deve ser realizada pela mesma empresa contratada para executá-la (Acórdão nº 3.360/2007-TCU-2ª Câmara).