Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Integração do planejamento estratégico e as leis orçamentárias - Conselho Nacional do Ministério Público

Planejamento Estratégico


No Brasil, o orçamento é uma peça política, econômica, técnica e jurídica. Assim sendo, todas essas dimensões devem estar integradas ou em sintonia. Qualquer plano técnico, como é o caso do “planejamento estratégico”, deve considerar as variáveis econômicas, jurídicas e políticas.

Quanto ao tema da integração entre o orçamento e o planejamento estratégico, são necessários alguns esclarecimentos. As metas do PPA e a do Planejamento Estratégico devem ser integradas, pois ambas tratam da função finalística do órgão por meio da execução de verba orçamentária. Essa necessidade se baseia nos princípios da unidade e universalidade do orçamento, na vedação ao orçamento genérico e no princípio da publicidade orçamentária, previstos nos arts. 74, I, e 167, VII e §1º, da CF/88; arts. 5º, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 7°, VII, “a”, e 8°, V, da Lei nº 12.527/11; arts. 4º e 75, III, da Lei nº 4.320/64; Resolução CNMP n° 74/2011; e Acórdãos TCU - Plenário nº 1.233/2012, 73/2011, 177/2010, 16/2010, 238/2009 e 06/2007.

Cabe ressaltar que os objetivos estratégicos apresentam duração superior a um exercício financeiro e consomem recursos fixos e variáveis. Entre os custos fixos se destacam, principalmente, os gastos com folha de pagamento de pessoal. Esses não podem ser divididos entre os diferentes projetos que um mesmo membro ou servidor participa. Além disso, existem alguns custos variáveis que também não podem ser divididos entre os diferentes projetos. Entre eles, cita-se a manutenção de bens móveis e imóveis, a aquisição de materiais de escritório, eletricidade, consumo de água, gasolina, entre outros.

Entretanto, vários outros custos variáveis são perfeitamente divisíveis entre os diferentes projetos do órgão. Isto é, pode ser discriminado orçamentariamente um programa ou objetivo que venha a realizar despesas de impressão de folhetos, livros, banners, camisas, confecção de crachás, filmagem, edição de vídeo, coffe-break, almoços, jantares, aluguel de equipamentos, aluguel de espaços físicos, contratação de palestrantes, garçons, atendentes, ajudantes, entre outros.

Parte-se do princípio que o orçamento é uno, universal e deve ser detalhado em cada um de seus objetivos. Assim sendo, não é possível que os custos fixos estejam previstos legalmente e os custos variáveis estejam estabelecidos apenas em documento interno, como o Planejamento Estratégico. Se assim ocorresse, esses custos variáveis estariam sendo registrados de forma genérica no orçamento legal. Mais do que isso, não teriam a oportunidade de serem amplamente divulgados à sociedade.

Portanto, enquanto os custos fixos gerais e os custos variáveis da administração podem ser previstos de forma clássica, os objetivos estratégicos devem estar previstos no PPA de forma a evidenciar o planejamento adequado de seus custos variáveis divisíveis.

CONHEÇA MAIS

Corregedoria Nacional do CNMP: A Corregedoria Nacional recomenda o alinhamento entre os objetivos, indicadores e metas previstos em seu planejamento estratégico e aqueles descritos no Plano Plurianual. (Fonte: Relatórios de Inspeção MPE-AC, MPF/MS, MPT/MS)

Corregedoria Nacional do CNMP: As metas do PPA e do Planejamento Estratégico devem ser integradas, pois ambas são inerentes à função finalística do órgão e devem ser concretizadas por meio da execução orçamentária. Recomenda-se que promova a previsão orçamentária, tanto no planejamento plurianual - PPA quanto na lei orçamentária anual, dos custos fixos e variáveis previstos para cada um dos objetivos estratégicos e das despesas com a implantação do processo judicial eletrônico e gastos com o desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação, conforme artigos 74, I, e 167, I, VII e §1º, da Constituição Federal de 1988; arts. 5º, §§ 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 7°, VII, “a”, e 8°, III e V, da Lei nº 12.527/11; art. 75, III, da Lei nº 4.320/64; Resolução CNMP nº 74/2011; de acordo também com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP/STN. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/CE)

Corregedoria Nacional do CNMP: O conteúdo do Planejamento Estratégico extrapola o conteúdo legal do Plano Plurianual, de natureza orçamentária e financeira (art. 166 da CF/88), em razão dos aspectos de gestão que insere. Assim, necessariamente, prazos e indicadores com metas passam a ser uma exigência que tem por base os princípios da eficiência e da economicidade para a administração pública que busca o aperfeiçoamento dos padrões de governança administrativa. Recomenda-se que, junto ao setor competente, adote as medidas concernentes à fixação de prazos e definição de indicadores com metas em todos os projetos e atividades vinculadas ao processo de Planejamento Estratégico da Instituição, informando a Corregedoria Nacional acerca do resultado de tais medidas, no prazo 90 (noventa) dias. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/BA, MPE/TO e MPE/RO)

Corregedoria Nacional do CNMP: Elaborar e implementar indicadores, metas e prazos para cada objetivo estratégico, incluindo a implantação do processo judicial eletrônico, bem como a integração orçamentária do planejamento estratégico com o Plano Plurianual e com os orçamentos anuais, conforme diretrizes fixadas pelo artigo 74, I da CF/88; pelo art. 5º, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar nº 101/2000; pelos arts. 7°, VII, “a” e 8° da Lei nº 12.527/11; pelo art. 75, III, da Lei nº 4.320/64; pela Resolução CNMP nº 74/2011 e pelos Acórdãos TCU- Plenário nos 1.233/2012, 73/2011, 177/2010, 16/2010, 238/2009 e 06/2007. (Fonte: Relatório de Inspeção MPT/CE)

MPE/PI: (Banco de Projetos do CNMP, código 566/2014) Vincular/alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico. Detalhamento dos resultados obtidos com o orçamento de 2013. Descrição da atuação do MPPI. Demonstração da evolução no repasse orçamentário aos demais poderes nos últimos anos. Comparação entre a estrutura do MPPI e os demais MPs da região Nordeste. Caracterização da estrutura física e de recursos humanos do MPPI. Definição das necessidades para manutenção da estrutura existente. Projetos de adequação estrutural. Novas contratações. Realização de campanhas institucionais. Capacitações necessárias de membros e servidores. Demonstração da aplicação de todos os recursos a serem arrecadados objetivando buscar uma forma de envolver os agentes políticos e a população a participar das discussões acerca da distribuição e aprovação das propostas a partir do conhecimento detalhado do planejamento traçado pelo MPPI e, por conseguinte, favorecer o reconhecimento do direito de cada um dos poderes.