Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Cargos comissionados e funções de confiança - Conselho Nacional do Ministério Público

Recursos Humanos e Gestão de Pessoas


O quantitativo de cargos comissionados (CCs) e funções de confiança (FCs) devem levar em conta duas situações:

1) Quantitativo em relação ao número total de servidores; e
2) Quantitativo de preenchimento por servidores efetivos.

Em relação ao primeiro item, torna-se necessário ao gestor avaliar quantos cargos de direção e chefia são necessários para cada quantitativo de servidores. Afinal não é razoável que uma pessoa seja chefe de apenas um servidor ou de um grupo de cem servidores.

A chefia e/ou direção trata do controle de atividade realizada por um grupo. Assim sendo, sua atividade deve ser pautada pela amplitude de controle. Isto é, a capacidade de lidar com o maior número de relacionamentos profissionais hierarquicamente subordinados sem perda de qualidade. Certamente, essa amplitude deve ser aumentada em caso de atividades rotineiras e menos complexas.

Outro desdobramento do quantitativo de CCs e FCs é em relação àqueles de natureza de assessoramento. Apesar de o preenchimento da vaga ser discricionário, deve ser explicitado quais as atividades de assessoramento serão realizadas, bem como a justificativa pela demanda e característica específica dos serviços.

A segunda situação trata da ocupação dos Cargos de Confiança (CCs) por servidores efetivos. Apesar de a legislação de cada ente federativo estabelecer um quantitativo mínimo de servidores efetivos, isso não impede que sua proporção seja maior. A valorização de servidores concursados estimula o autodesenvolvimento e dignifica as decisões administrativas baseadas em critérios técnicos com a proteção do instituto da estabilidade.

Para o adequado preenchimento dos cargos comissionados, é imperativa a utilização de critérios objetivos. Assim sendo, a formação profissional ou requisitos mínimos de treinamentos específicos são informações importantes que devem constar para todos os cargos de direção, chefia ou assessoramento.

CORREGEDORIA NACIONAL DO CNMP

Sobre o quantitativo de cargos de confiança, a Corregedoria Nacional indica os seguintes procedimentos:

  • Ocupados os cargos comissionados, prioritariamente, por servidores efetivos da instituição. (Fonte: Relatório de Inspeção – MPE/RJ)
  • Promover o levantamento e a adequada descrição das atividades inerentes a cada cargo comissionado e função de confiança do órgão. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/CE)
  • Realizar levantamento geral de todas as atividades desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargos em comissão, adotando as medidas administrativas necessárias com vistas ao cumprimento do artigo 37, V, da Constituição Federal, reservando essa espécie de nomeação apenas para o desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RR)
  • Descrever os requisitos de acesso e atribuições dos cargos de maneira mais específica, mediante a edição de ato normativo interno ou mediante o encaminhamento do respectivo projeto de lei complementar. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RO)
  • Determinação: a) publicar na internet, em conformidade com o disposto no art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011, as competências e estruturas finalísticas e administrativas da unidade; b) elaborar ato normativo interno do qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente poderão desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento (art. 2º, § 2º, Resolução CNMP nº 06/2006); c) elaborar estudo em consonância com a previsão de lotação de servidores decorrente da implementação da Lei nº 12.321/2010, observando o quantitativo mínimo de pessoal nas áreas administrativas de forma a respeitar o princípio da segregação de funções; d) estabelecer planejamento anual de capacitação dos servidores, que contemple as diversas áreas de atuação, com vistas a aprofundar conhecimentos e qualificação. (Fonte: Relatório de Inspeção MPT/RO)