Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Estagiários: regras importantes para contratação e gestão - Conselho Nacional do Ministério Público

Recursos Humanos e Gestão de Pessoas


O estágio probatório não se confunde com o programa de estagiários. O primeiro se refere aos primeiros anos de trabalho de um servidor concursado, enquanto o segundo é regido pela Lei nº 11.788/2008.

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular. Seu objetivo principal é o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, conforme preceitua o §2º, art.1º, da Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, alterando a CLT.

O órgão contratante deve observar as seguintes regras:

  • Indicar empregado de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
  • Contratar, em favor do estagiário, Seguro contra Acidentes Pessoais.
  • É assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente (art. 17, § 5º, Lei nº 11.788/2008).
  • O estágio não se destina a suprir mão de obra necessária e permanente da parte concedente. Portanto, não pode ser utilizado como mão de obra barata.
  • Conforme o art. 3º do Decreto Federal nº 7.203/2010, os estagiários estão abrangidos pelas proibições de nepotismo; salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. Nesse sentido, a realização de provas ou estabelecimento de critérios objetivos demonstra-se ideal para comprovar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

CONHEÇA MAIS

CNMP – Resolução nº 42/2009: Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.

CNMP – Resolução nº 62/2010: Propõe a alteração da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.

CNMP – Resolução nº 76/2011: Dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

CNMP – Resolução nº 101/2013: Altera a Resolução nº 76, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

CNI / IEL: Lei de Estágio: tudo o que você precisa saber. Disponível em http://www.sitedoestagio.com.br/go/down/cartilha_estagio_IEL.pdf