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Cada Ministério Público tem autonomia para determinar sua própria jornada de trabalho, respeitadas as normas do ente federativo pertinente. Além disso, os horários de funcionamento devem levar em consideração o acesso da sociedade ao MP, o horário de funcionamento da Justiça local, bem como as atividades internas administrativas e periciais.

Em todos os casos, é necessário que exista um controle adequado do tempo de permanência de todos os servidores no órgão. A ausência de registro da jornada de trabalho de qualquer categoria específica prejudica a isonomia e imparcialidade dos controles administrativos. Além disso, a ausência de controle permite que tanto o servidor quanto a própria administração sejam prejudicados. O servidor pode ser prejudicado por ter de trabalhar em tempo excessivo sem o recebimento de horas extras devidas, e a administração pode ser prejudicada com possíveis ausências excessivas do servidor.

Portanto, a administração não pode se furtar do direito e dever de controlar a atividade dos servidores públicos, devendo estabelecer critérios como, por exemplo, o sistema de “banco de horas” utilizado em diversos Ministérios Públicos estaduais e no Ministério Publico da União. Ressalte-se que as regras de utilização do banco de horas devem constar de normativo próprio que aborde, entre outros, o intervalo intrajornada.

Dentre os métodos de controle de ponto, o mais atual é o sistema de controle biométrico, pois o controle por digitais dificulta fraudes.

CONHEÇA MAIS

Corregedoria Nacional do CNMP: Sobre o controle de ponto, a Corregedoria Nacional orienta a necessidade de controle de ponto, tanto na capital, quanto no interior, dos servidores, comissionados, estagiários e terceirizados. (Fonte: Relatórios de Inspeção – MPE/RN e MPE/MS)

Corregedoria Nacional do CNMP: Adotar as providências necessárias à implantação de controle eletrônico da jornada de todos os servidores, efetivos ou comissionados, bem como dos estagiários. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RR)

Corregedoria Nacional do CNMP: Realizar a efetiva aplicação do controle órgão, estabelecendo critérios e sistemas que possam refletir a exata prestação de serviço por parte dos servidores. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/PB)

MPE/RO: (Banco de Projetos do CNMP, código 232/2013). Trata-se de acumulação de horas trabalhadas que ultrapassem as 08 (oito) horas diárias e concede horário especial nas sextas-feiras com a possibilidade de serem feitas 06 (seis) horas corridas de trabalho. As horas acumuladas podem ser usufruídas posteriormente pelos servidores em forma de folgas correspondentes a elas.