Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Requisição e cessão de servidores: distinções conceituais - Conselho Nacional do Ministério Público

Recursos Humanos e Gestão de Pessoas


Inicialmente, cabe destacar que o termo requisição vem sendo usado, em diversas unidades do Ministério Público, para denominar tanto aqueles servidores de outros órgãos que vieram trabalhar dentro do MP quanto aqueles que saíram da estrutura do MP para trabalhar em órgão diverso. Para normalizar a situação, este Manual usará sempre o Ministério Público como o sujeito da oração. Portanto, se o servidor veio trabalhar no MP então ele foi “requisitado” pelo MP. Caso tenha ido trabalhar em órgão fora da estrutura do MP, então ele foi “cedido” para outro órgão.

Como exemplo, os arts. 7º, III; 8º, III; e 75, IV, da Lei Complementar nº 75/1993, afirmam que o Ministério Público pode requisitar servidores da Administração Pública.

As requisições e cessões devem ocorrer em respeito aos cargos ocupados e vagos no órgão. O quantitativo de cargos vagos de servidores influencia negativamente a cessão. Isto é, quanto maior o número de cargos vagos, menor deve ser a disposição da administração em ceder seus servidores.

A requisição tem lógica oposta. Deveria ocorrer apenas quando houvesse ausência de servidores suficientes ou ausência de alguma atividade especializada.

Ambas as situações devem ter atenção à transitoriedade. Afinal, o órgão deve buscar uma estrutura adequada de servidores de carreira para assegurar a continuidade do serviço e a especialização das atividades realizadas. Portanto, é interessante que tanto a cessão de servidores quanto suas requisições sejam por tempo determinado e sejam levadas em consideração quando da realização dos concursos públicos de provimento.

Sobre servidores públicos cedidos, a Corregedoria Nacional do CNMP recomendou ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Ceará que reduzisse o número de servidores cedidos e promovesse atos de gestão visando à reestruturação de cargos para contratação de servidores efetivos, especialmente nas comarcas do interior (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/CE).