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Temas recorrentes em Licitações


O Acórdão TCU nº 746/2014 – Plenário tratou da vedação da participação de OSCIP em certames licitatórios:

É vedado às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, participarem de processos licitatórios promovidos pela Administração Pública Federal.” Isto pois “as OSCIP, por serem consideradas entidades sem fins lucrativos, fazem jus à isenção do pagamento de Imposto de Renda (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal e arts. 9o. E 14 da Lei nº. 5.172/1966), do Imposto sobre Serviços – ISS, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Imposto Territorial Rural – ITR.”

Afinal, o objetivo primordial da OSCIP é cooperar com o Poder Público mediante a celebração de termo de parceria.

Para pesquisas sobre jurisprudências do tribunal e recebimento de boletins periódicos, sugere-se os seguintes sítios na internet:

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/jurisprudencia/juris_sobre
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/jurisprudencia/informativos/boletimjuris
http://ementariogestaopublica.blogspot.com/

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP disponibiliza no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br) valores máximos e mínimos, por estado da federação e DF, a serem observados na contratação de serviços de vigilância (valor do posto em R$) e limpeza e conservação (valores em R$/m²), executados de forma contínua ou não em edifícios públicos, por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. Embora de observância obrigatória somente por órgão e entidades integrantes do SISG, constitui importante ferramenta de auxílio a qualquer gestor para referência de preços.