Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

O Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público - COPLANAME, é órgão colegiado, vinculado à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, presidido por um Conselheiro eleito pelo Plenário do CNMP, consoante disposto na  Resolução n. 158, de 31 de janeiro de 2017.

Referida unidade destina-se à definição da Política de Gestão Documental e de Memória do Ministério Público, exercendo orientação normativa, visando à gestão documental e à implementação de memoriais nas unidades do Ministério Público, conforme disciplinado pelo artigo 3º da norma citada.

Compete ao COPLANAME (art. 4º):

I - elaborar e encaminhar à Presidência do CNMP, para aprovação pelo Plenário, proposta de diretrizes básicas de gestão documental e instrumentos arquivísticos do Ministério Público, bem como suas atualizações, sempre que necessário;

II - promover ações para preservação da memória do Ministério Público como instrumento de fortalecimento da identidade institucional, incluindo a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

III -  promover o inter-relacionamento de arquivos e memoriais do Ministério Público com vistas ao intercâmbio, à modernização e à integração sistêmica das atividades arquivísticas e de memória;

IV - estimular programas de gestão e de preservação de documentos e da memória nas unidades do Ministério Público;

V - orientar e apoiar a implantação de unidades de gestão documental no Ministério Público;

VI - estimular e apoiar a implantação de memoriais no Ministério Público;

VII - estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo e de memória no Ministério Público;

VIII - promover a elaboração do cadastro nacional de profissionais que desenvolvam ações de gestão documental e de memória do Ministério Público e dos recursos materiais envolvidos;

IX - manter intercâmbio com outros conselhos e instituições, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações.

Em sua atuação, o Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público rege-se em dois níveis: o decisório, responsável pela análise, aprovação e validação dos trabalhos, e o nível técnico, incumbido do desenvolvimento de estudos e de propiciar conhecimento técnico-científico especializado.