Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta recomenda atuação conjunta entre MPT e MPs estaduais para garantir o direito à formação profissional - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/8/18, às 10h57.
plenario dia 14Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Accioly e Sebastião Caixeta apresentaram proposição que recomenda a atuação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho e os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios visando ao enfrentamento do trabalho infantil, bem como à garantia do direito à formação profissional, por meio de contratos de aprendizagem, aos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, aos que cumprem medidas socioeducativas, aos que estão acolhidos e, ainda, àqueles em situação de trabalho infantil, tanto no meio urbano quanto rural, observadas suas peculiaridades. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 14 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2018.
 
A recomendação apresentada é fruto do acordo de resultados elaborado ao fim da Ação Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil: Educação, Profissionalização e Políticas Públicas. O evento foi realizado em maio de 2018, por iniciativa da Comissão da Infância e Juventude (CIJ/CNMP), presidida pelo conselheiro Leonardo Accioly, e da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP), presidida pelo conselheiro Sebastião Caixeta.
 
Segundo os conselheiros proponentes, a eliminação do trabalho infantil depende de uma atuação articulada do sistema de garantia de direitos da criança e dos adolescentes com objetivo de fortalecer políticas públicas ligadas à Educação e Saúde prioritariamente. “A profissionalização dos adolescentes e jovens, seja no tocante à aprendizagem ou inserção no mercado de trabalho, deve ser incentivada; tudo em harmonia com a Convenção 182 – sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação – da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Estado brasileiro em 12/09/2000”, disseram os conselheiros na justificativa da proposição.
 
Eles também ressaltaram que o panorama nacional exige do Ministério Público uma atuação planejada, sendo imprescindível a interação com outras áreas do saber, bem como a troca de experiências, a fim de facilitar o aprimoramento da atuação dos membros do MP.
 
A CIJ/CNMP realizará o acompanhamento periódico das iniciativas de atuação conjunta dos ramos e das unidades, inauguradas ou incrementadas a partir da citada Ação Nacional. Por sua vez, CPE/CNMP realizará o suporte metodológico. Conjuntamente, as comissões realizarão, quando necessária, a divulgação de seus relatórios de execução.
 
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
 
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).