Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Por ocasião do julgamento do meu processo, posso fazer sustentação oral? - Conselho Nacional do Ministério Público

Desde que não seja processo no qual hajam sido interpostos embargos de declaração, é possível solicitar a inscrição para sustentação oral. As inscrições para sustentação oral serão realizadas no sítio eletrônico do Conselho, desde a publicação da pauta até duas horas antes do horário programado para o início da sessão, ficando condicionado o deferimento da preferência à presença do solicitante no momento do pregão (Artigo 54, §1º e §4º, do RICNMP).