Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Posso apresentar denúncia anônima à Ouvidoria Nacional? - Conselho Nacional do Ministério Público

Não é possível o processamento de denúncias anônimas na Ouvidoria Nacional do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 35 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

O fornecimento de seus dados pessoais poderão ser mantidos sob sigilo, caso haja fundado motivo que o justifique (Regimento Interno do CNMP, art. 35).

Em caso de denúncias em que o denunciante esteja sofrendo ameaças, ou em decorrência da qual o exponha a perigo, poderá ser solicitado o sigilo de sua identificação pessoal na própria denúncia ou no formulário eletrônico de encaminhamento de denúncias e reclamações no sítio eletrônico do CNMP.