Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Processos no CNMP serão distribuídos por classe, determina emenda regimental - Conselho Nacional do Ministério Público
Regimento interno
Publicado em 3/3/17, às 15h28.

 IMG 5243Foi publicada nesta sexta-feira, 3 de março, no Diário Eletrônico do CNMP, a Emenda Regimental nº 11/2017. A norma, que altera a redação do artigo 38 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, estabelece que os processos no CNMP serão distribuídos, aos conselheiros, por classe. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra (foto) e aprovada, por unanimidade, em 31 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.

Pela nova redação do artigo 38 da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), a distribuição de processos será realizada imediatamente pela Secretaria-Geral, entre todos os conselheiros, por meio de sorteio eletrônico, em sessão pública, em cada classe de processo, com exclusão do presidente do Conselho e do corregedor nacional, observada a ordem de atuação.

O novo texto terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017 apenas para fins de compensação numérica dos processos distribuídos, sem nenhuma modificação das relatorias decorrentes das distribuições realizadas até a publicação da emenda regimental.

Veja aqui a íntegra da resolução.

Leia aqui mais sobre o assunto.

Processo: 1.00079/2017-70 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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