Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução acrescenta dispositivo referente a pauta de julgamentos de processos no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 17/3/17, às 10h25.

plenario 6162Foi publicada nessa quinta-feira, 16 de março, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Resolução CNMP n° 163/2017. A norma estabelece que os processosnão julgados pelos órgãos colegiados da Administração Superior dos Ministérios Públicos permanecerão em pauta, observada a ordem de inclusão, devendo ser registrados eventuais pedidos de vista, com a indicação do autor do pedido e da data em que foram realizados.

Esse acréscimo foi incluído na Resolução CNMP nº 89/2012, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público. A proposta foi apresentada e relatada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, na 4ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 21 de fevereiro.

A resolução determina, ainda, que a pauta das sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior do MP será divulgada com antecedência mínima de 48 horas, sendo permitido a todos o acesso e a presença no local da reunião.

De acordo com o parágrafo 1° da resolução, somente em casos de comprovada urgência, por iniciativa do presidente, aprovada pela maioria dos integrantes do colegiado, poderão ser objeto de deliberação matérias que não se encontrem indicadas na pauta da sessão.

Clique aqui e acesse a resolução na íntegra.

Processo: 0.00.000.000025/2017-60 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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