Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova recomendação sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do MP - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão
Publicado em 28/3/17, às 14h18.

Conselheiro Walter AgraPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 28 de março, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de recomendação que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega (à direita, na foto) e relatada pelo conselheiro Walter Agra (à esquerda, na foto).

Inicialmente, a proposição foi classificada como resolução. No entanto, a natureza foi alterada para recomendação, conforme sugestão do conselheiro Walter Agra.

Para os fins da recomendação, entende-se por atuação resolutiva aquela por meio da qual o membro, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, o problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público.

Além disso, complementa a proposta, cabe ao membro do MP prevenir, inibir ou reparar adequadamente a lesão ou ameaça a esses direitos ou interesses e efetivar as sanções aplicadas judicialmente em face de correspondentes ilícitos, assegurando-lhes a máxima efetividade possível por meio do uso regular dos instrumentos jurídicos que lhe são disponibilizados para a resolução extrajudicial ou judicial dessas situações.

Entre outras questões, o texto proposto estabelece que, “sem prejuízo da respectiva autonomia administrativa, cada ramo do MP adotará medidas normativas e administrativas destinadas a estimular a atuação resolutiva dos respectivos membros e a cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes, observando, dentre outros, os parâmetros da resolução”.

Processo: 1.01042/2016-97 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)


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