Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica pena de perda do cargo a promotor de Justiça do Acre - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/4/17, às 07h33.

Conselheiro Walter AgraPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reviu decisão proferida pelo Ministério Público do Estado do Acre e aplicou a pena de perda do cargo ao promotor de Justiça Dayan Moreira. Apesar de o caso já ter ido a Plenário na 6ª Sessão Ordinária de 2017, a decisão do Conselho só foi confirmada durante a 8ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 25 de abril, quando o acusado teve direito ao contraditório.

Os autos do processo serão enviados ao procurador-geral de Justiça do MP acriano para que ajuíze, em até 30 dias da notificação da decisão do Plenário, a ação civil de perda do cargo por prática de ato ímprobo, bem como para analisar o cabimento e a adequação da promoção da ação penal pela prática do crime de prevaricação.

O Plenário seguiu o voto do conselheiro Walter Agra (foto), relator da revisão de processo disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. Esse processo foi aberto para rever decisão do MP/AC que aplicou ao promotor a pena de censura.

Agra explicou que, durante substituição legal que exerceria por seis dias, em janeiro de 2014, por ocasião do período de recesso, o promotor de Justiça Dayan Moreira formulou pedido de arquivamento de ação de improbidade e de ação penal movido por amizade íntima com o advogado ligado a uma das partes. Além disso, promoveu o arquivamento de inquérito policial, agindo de forma pessoalizada, “com falta de zelo e em contrariedade expressa à disposição da ordem pública vigente”. Nesse sentido, Agra destacou que o promotor incorreu no crime de prevaricação e no ato de improbidade administrativa.

De acordo com o conselheiro Walter Agra, em todos os procedimentos, não incidia nenhum fato que justificasse a atuação do promotor de Justiça durante o curto período em que substituiu o titular da Promotoria no recesso, visto que não apresentava nenhuma natureza urgente nem se tratava de réu preso.

O crime de prevaricação é cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica para satisfazer interesse pessoal. A Corregedoria Nacional do MP entendeu que o promotor de Justiça agiu para satisfazer a amizade que tinha com o representante dos acusados.

No entendimento do corregedor nacional, o promotor deixou de se declarar suspeito para atuar no processo que envolvia uma pessoa de seu ciclo de amizade e, depois, praticou ato para satisfazer interesse pessoal, ao determinar a extinção da punibilidade do réu no processo.

A amizade está comprovada pelas diversas manifestações públicas expressadas pelo advogado em fotos postadas no Facebook, além da presença de relatório de ligações telefônicas efetuadas do celular funcional do promotor para o celular do advogado. No período de 10 a 31 de janeiro de 2014, eles mantiveram 55 conversas telefônicas.

Processo: 1.00998/2016-44 (Revisão de processo disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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