Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada a recomendação que implementa a Política Nacional de Gestão de Pessoas - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 20/4/17, às 15h44.

sessao 18

Foi publicada nessa quarta-feira, 19 de abril, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Recomendação CNMP n° 52/2017. A norma institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério Público brasileiro.

Entre outras, são finalidades da Política Nacional de Gestão de Pessoas: estabelecer princípios e diretrizes, de forma a integrar a gestão de pessoas aos objetivos estratégicos do Ministério Público brasileiro; e estimular a implementação de estratégias e ações, desenvolvendo mecanismos de governança, a fim de assegurar a melhoria da gestão de pessoas e o acompanhamento de seus resultados.

De acordo com o texto publicado, o planejamento e as ações para gestão de pessoas devem seguir as seguintes diretrizes, entre outras: implementar o plano estratégico de gestão de pessoas, com direcionamento de recursos e infraestrutura adequados, alinhado ao planejamento estratégico e aos princípios desta Política; assegurar a gestão ética, integrada e participativa dos integrantes da Instituição, observados os princípios da Administração Pública; fomentar a gestão do conhecimento, por meio da compreensão sistêmica das necessidades Institucionais, dos processos de trabalho das diversas áreas, sistematização, comunicação adequada e disseminação do conhecimento.

A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Ministério Público será monitorada pelo Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, como unidade central, por meio de mecanismos de acompanhamento contínuo e sem prejuízo do monitoramento realizado pelas unidades locais.

O Conselho Nacional do Ministério Público, as unidades do Ministério Público Estadual e os ramos do Ministério Público da União deverão, no prazo de até 180 dias da data publicação da recomendação, regulamentar política local própria de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes estabelecidas nesta Recomendação, bem como instituir unidade responsável para seu acompanhamento.

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Clique aqui e acesse a recomendação na íntegra.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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