O Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) publicou, nessa quarta-feira, 19 abril, a Recomendação CNMP n° 53/2017, que dispõe sobre a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Orlando Rochadel Moreira, foi aprovada na 6ª Sessão Ordinária de 2017.
O artigo primeiro da norma estabelece que os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir o direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória.
Por sua vez, o artigo segundo diz que a situação de asseio ou vestimenta não condizentes com as eventualmente exigidas por órgãos do Ministério Público não impede o exercício do direito previsto no artigo anterior pela população em situação de rua.
Ainda de acordo com a recomendação, caso a pessoa em situação de rua não possua documentos de identificação pessoal, o servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público a encaminhará, após a realização do atendimento, à unidade da assistência social local, para que sejam tomadas providências para sua confecção.
A norma também recomenda que as Unidades Ministeriais providenciem capacitação contínua dos membros, servidores e colaboradores visando à sua conscientização para o atendimento humanizado e que não discriminem as pessoas em situação de rua.
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