Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Acesso à informação: CNMP lança guia sobre o papel do MP e a importância do controle social - Conselho Nacional do Ministério Público
Combate à corrupção
Publicado em 16/5/17, às 15h57.

Banner notícia.laiEm comemoração aos cinco anos de vigência da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou nesta terça-feira, 16 de maio, o guia “Direito à informação: o papel do Ministério Público e a importância do controle social”.

A publicação aborda o direito à informação, a importância da transparência, além do papel da sociedade e do Ministério Público na busca do cumprimento da LAI. A elaboração do guia foi coordenada pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) e contou com a ajuda de membros do Ministério Público, lideranças de movimentos sociais e representantes de entidades de controle social. O objetivo é esclarecer dúvidas sobre o exercício do direito fundamental à informação pública e destacar como o MP e a sociedade podem, juntos, colaborar para o aprimoramento da transparência no Brasil.

A LAI, publicada em 2011 e vigente desde 16 de maio de 2012, regulamenta o direito constitucional ao acesso das informações públicas, criando mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações dos órgãos e entidades.

Como destacado no guia, o princípio da publicidade e o dever de transparência impõem que a Administração Pública assegure o direito de acesso à informação pública de forma ampla, divulgando informações por iniciativa própria e de forma espontânea (transparência ativa) ou atendendo aos requerimentos de informação feitos pela sociedade (transparência passiva).

O Ministério Público possui dois papéis fundamentais em relação à LAI. O primeiro é o de implementá-la no âmbito interno, nos quatro ramos do Ministério Público da União: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e nas 26 unidades estaduais, e, ainda, fiscalizar o próprio cumprimento. O segundo papel é o de fiscalizar os demais órgãos e entidades quanto à implementação da referida lei.

Parceria – Para cumprir o dever de efetivar a LAI, o MP pode, em parceria com a sociedade, capacitar membros e servidores para a implementação da lei, assim como elaborar, executar e monitorar projetos, firmar parcerias, sugerir modelos de atuação dos membros do MP e dos gestores dos três poderes, bem como realizar eventos para o compartilhamento de ideias e o aprofundamento dos debates. Essas ações são incentivadas pelo CNMP.

No que se refere à transparência, com o intuito de cumprir com o dever de zelar pela publicidade, não só dos próprios atos, mas também dos atos administrativos praticados por todo o Ministério Público brasileiro, o CNMP realizou, entre outras ações, a instituição do Portal da Transparência do MP, instrumento que permite o controle da sua execução orçamentária, financeira e administrativa, bem ainda da dos diversos ramos do Ministério Público da União e dos Estados.

Além disso, por meio da ferramenta chamada Transparentômetro, verifica se os sítios das unidades do MPU e dos Estados estão cumprindo ou descumprindo as disposições das Resoluções CNMP n° 86/2012, 89/2012 e 115/2014, bem como se estão atualizando as informações e atendendo aos 253 itens exigidos pelo Manual de Transparência do MP.

Ademais, transparência e lei de acesso à informação é um dos eixos do Fórum Nacional de Combate à Corrupção (FNCC), constituído no âmbito do CNMP para estimular o desenvolvimento de parcerias nas atividades de prevenção e repressão à corrupção, entre entidades de controle social e membros do Ministério Público brasileiro.

Como o MP fiscaliza e implementa a LAI, internamente e nos demais órgãos e entidades
Para prevenir e reprimir o descumprimento da LAI pelos demais órgãos e entidades, diversas normas estabelecem competências ao Ministério Público para, por exemplo, instaurar inquérito civil com a finalidade de investigar eventual descumprimento da LAI e promover a responsabilização dos infratores; firmar termos de ajustamento de conduta; instaurar procedimentos administrativos ou requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los, produzir provas, entre outras.

As atividades desenvolvidas pelo MP brasileiro também estão sujeitas à fiscalização da população, ou seja, ao exercício do controle social. Cada MP possui ouvidoria, órgão de comunicação direta e simplificada à disposição da sociedade para o encaminhamento de sugestões, críticas, reclamações, elogios ou pedidos de informação acerca do funcionamento dos serviços do Ministério Público brasileiro. O objetivo é o de colaborar para o aperfeiçoamento da Instituição.

Quando o Conselho é provocado pelos cidadãos ou por entidades que exerçam o controle social, trazendo reclamações sobre a atuação dos ramos do MP ou de seus membros, a manifestação poderá ser feita em três procedimentos: Representação por Inércia ou Excesso de Prazo (RIEP), Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e Pedido de Providências (PP).

Todos esses procedimentos são protocolados no CNMP por meio do sistema de processo eletrônico denominado ELO, que unifica todas as etapas de um processo em um só sistema e visa dar transparência e agilidade à tramitação.

Vale ressaltar que não é preciso ser advogado para acionar o CNMP. Qualquer cidadão pode apresentar petição escrita, os documentos de identificação pessoal – CPF, RG e comprovante de residência – e prova do que for afirmado. Para peticionar, basta cadastrar-se no sistema ELO. O guia ensina, passo a passo, como fazer o cadastramento.

Evento comemorativo – Na quinta-feira passada, 11 de maio, o conselheiro Fábio George fez uma apresentação no evento “5 Anos de Lei de Acesso”, em Brasília/DF, sobre a transparência no Ministério Público brasileiro. O evento, ocorrido no Instituto Serzedello Corrêa, foi promovido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, com apoio do Tribunal de Contas da União e da Representação da Unesco no Brasil. Veja aqui como foi a participação do conselheiro.

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