Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP aplica pena de censura a procuradora de Justiça do MP/CE - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/5/17, às 19h05.

Conselheiro Esdras DantasO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, aplicou a pena de censura à procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) Carmen Lídia Maciel Fernandes. A decisão do colegiado, em análise do processo administrativo disciplinar (PAD) nº 770/2016-45, foi tomada nesta terça-feira, 23 de maio, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2017.

A pena foi aplicada em virtude da prática de ilícito funcional previsto no artigo 229, inciso I, interpretado em conjunto com o artigo 212, inciso XX, da Lei Orgânica do MP/CE, sujeitando-se à sanção de advertência. Isso porque a processada foi negligente no exercício de sua função, uma vez que não compareceu, de forma injustificada, a duas sessões de órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público no Ceará.

A escolha da pena de censura pelo relator do PAD, conselheiro Esdras Dantas (foto), foi explicada pelo fato de a processada ter demonstrado total desprezo pela punição de advertência que já lhe havia sido aplicada em 2016 por ter faltado injustificadamente a três sessões do Colégio de Procuradores do MP do Ceará. “A própria lei orgânica do MP local prevê que, no caso de reincidência em casos punidos com advertência, a punição cabível é a censura”, disse Esdras Dantas de Souza.

As faltas injustificadas

Segundo Esdras Dantas, a procuradora de Justiça, de forma consciente e voluntária, deixou de comparecer, injustificadamente, às sessões do dia 17 de fevereiro de 2016 e do dia 3 de maio do mesmo ano. “Referidas faltas constituem descumprimento de dever inerente ao cargo de procurador de Justiça, mais especificadamente dever de comparecer às reuniões dos órgãos colegiados aos quais pertencerem, bem como às dos órgãos de Execução que componham, salvo motivo justo”, falou o conselheiro relator.

Esdras Dantas, em seu voto, esclareceu que a materialidade dos fatos está evidenciada na certidão 77/2016, de 12 de maio de 2016, subscrita por Sandra Viana Pinheiro, promotora de Justiça e secretária de órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público no Ceará, acostada aos autos do PAD. Ademais, não houve negativa da acusada quanto às faltas.

Além disso, de acordo com Esdras Dantas de Souza, caso houvesse mesmo impedimento médico que justificasse o não comparecimento às duas sessões, como foi alegado pela procuradora de Justiça, “deveria ter a processada procurado justificar de forma efetiva, por meio de atestado expedido por médico habilitado”.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 770/2016-45.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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