Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica pena de demissão a promotor de Justiça da Bahia acusado de estupro e de assédio sexual - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/6/17, às 18h54.

plenario 27 6O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, nesta terça-feira, 27 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2017, a pena de demissão ao promotor de Justiça do Estado da Bahia Almiro Sena, por infrações disciplinares análogas aos crimes de estupro e assédio sexual, de acordo com o artigo 133, I, da Lei Orgânica do MP/BA. Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Antônio Duarte (na foto, à direita).

Além disso, com base no voto do relator, que possui 51 páginas, o Plenário determinou que o procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia encaminhe ação civil de perda de cargo, que deverá ser ajuizada no prazo de 30 dias, a contar do dia em que tomar ciência do trânsito em julgado da decisão, independentemente de autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores baiano. Essa medida é acumulada com a aplicação da medida administrativa de disponibilidade por interesse público, com base no artigo 139, II, da Lei Orgânica do MP/BA, com proventos proporcionais, devendo a medida perdurar até o trânsito em julgado da ação civil de perda do cargo.

O Plenário do CNMP aplicou a pena após julgar avocação de processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral do MP/BA. O processo foi avocado pelo CNMP porque houve evidências de tumulto processual e do comprometimento regular do procedimento.

Em 2014, durante correição extraordinária, a Correição-Geral do MP/BA recebeu representação acerca de fatos sexuais praticados contra várias servidoras da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos pelo referido promotor que, na época dos fatos, chefiava a citada secretaria.

Antônio Duarte afirmou que os depoimentos de várias vítimas e testemunhas demonstraram claramente a autoria e a materialidade dos fatos imputados ao promotor. Os elementos de convicção foram suficientes para o veredicto de condenação, ante as inobservâncias de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Estadual nº 11/96. “Tais fatos, carregados de tamanha gravidade e reprovabilidade, atraíram a atenção da imprensa nacional, maculando a imagem do Ministério Público da Bahia e do Ministério Público brasileiro”, concluiu o conselheiro.

De acordo com Duarte, o cenário apresentado no procedimento avocado clama e urge pela aplicação de medidas disciplinares à altura dos impactos causados pelo promotor de Justiça à sociedade baiana e brasileira, pois transpassaram a dignidade de liberdade sexual das vítimas, trazendo para elas danos emocionais irreparáveis, afrontando também os valores sociais e morais

Processo: 1.00374/2015-28 (processo administrativo disciplinar avocado).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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