Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada recomendação que dispõe sobre a atuação do MP brasileiro na área eleitoral - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 6/7/17, às 14h10.

predio cnmp

Está em vigor a Recomendação de Caráter-Geral CN-CNMP nº 3/2017, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público brasileiro na área eleitoral. O ato foi publicado nesta quinta-feira, 6 de julho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP).

A recomendação foi expedida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem caráter vinculativo e preservada a autonomia do Ministério Público da União e dos Estados e a independência funcional dos seus membros.

Entre outros pontos, a recomendação estabelece que as Corregedorias do Ministério Público avaliarão, orientarão e fiscalizarão a atuação do Ministério Público na área eleitoral, considerando, para tanto, entre outros, os princípios da ampla publicidade dos atos, procedimentos, processos e medidas eleitorais, resguardados os casos de sigilo amparados na Constituição e na lei.

Além disso, o documento destaca que os membros do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios com atuação na área eleitoral serão avaliados, orientados e fiscalizados pelas suas respectivas Corregedorias, sem prejuízo da atuação conjunta e cooperativa entre as Corregedorias, quando for o caso.

De acordo com a recomendação, as Corregedorias dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios comunicarão imediatamente aos procuradores regionais Eleitorais a instauração de processo administrativo disciplinar relacionado ao exercício das funções eleitorais por membro dos respectivos Ministérios Públicos.

Por sua vez, a Corregedoria do Ministério Público Federal comunicará imediatamente ao procurador-geral Eleitoral a instauração de processo administrativo disciplinar relacionado ao exercício das funções eleitorais por membro do Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão implantar e/ou aperfeiçoar os seus respectivos sistemas informatizados de registro de dados sobre toda a atuação, jurisdicional e extrajurisdicional, do Ministério Público na área eleitoral, permitindo a transparência e o efetivo acompanhamento estatístico.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público implementará sistemática de compilação nacional
dos dados de atuação funcional eleitoral referidos no caput, com o aprimoramento dos anexos da Resolução nº 74, de 19 de julho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Os membros do Ministério Público com atribuição na área eleitoral deverão, sempre que necessário, acessar o SISCONTA ELEITORAL, ou outro sistema que venha a substituí-lo, e os relatórios de conhecimento expedidos para sua respectiva área de atuação.

A Procuradoria-Geral Eleitoral deverá realizar, no mínimo, um encontro anual, para discutir e aperfeiçoar o SISCONTA ELEITORAL, ou outro sistema que venha a substituí-lo, com a participação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, dos procuradores regionais Eleitorais, de membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, indicados pelos respectivos procuradores-gerais, e da Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPEA/PGR).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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