Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. MPs devem divulgar decisões dos órgãos colegiados que possuem atuação extrajudicial finalística - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 21/7/17, às 17h23.

 

 

sérgio ricardoAs unidades dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos ambiente de busca e pesquisa das decisões proferidas por seus órgãos colegiados atribuídos do controle da atuação extrajudicial finalística. Esta norma está prevista na Resolução CNMP n° 173/2017, publicada nesta sexta-feira, 21 de julho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposta, apresentada pelo então conselheiro Leonardo Carvalho, foi relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza (foto) e aprovada, por maioria, na 2ª Sessão Extraordinária de 2017, realizada em 4 de julho.

Os órgãos colegiados atribuídos do controle dessas atuações são: os Conselhos Superiores, Colégio de Procuradores, Câmaras de Coordenação e Revisão ou quaisquer órgãos que possuam atribuições de avaliar ou reavaliar as atuações extrajudiciais do MP.

De acordo com a resolução, incluem-se as decisões que deverão ser publicadas em cumprimento do artigo 28 do Código de Processo Penal e também as derivadas de conflitos de atribuições, resolvidos pela chefia do Ministério Público respectivo.
Todas as decisões proferidas pelos Conselhos Superiores, Colégio de Procuradores e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão ou órgãos com atribuições similares, dos diversos ramos do MP brasileiro, devem ser disponibilizadas.

A norma determina, também, a divulgação das decisões que prorrogam prazos de inquérito civis públicos, que homologam ou não arquivamentos de inquéritos civis públicos, além das que avaliam os termos de ajustamento de conduta, as requisições e as recomendações.

Além disso, os sistemas de pesquisa das decisões deverão seguir os padrões utilizados nas buscas de jurisprudências dos sítios eletrônicos dos Tribunais Superiores, marcadamente no que se refere aos campos de busca e à possibilidade de acessar o inteiro teor das decisões.

Ainda segundo a norma, as unidades ministeriais dispõem de um ano para implementar as medidas nela previstas. O mesmo prazo é válido para que o CNMP adéque seu sistema de busca jurisprudencial aos padrões de pesquisa e resultado dos Tribunais Superiores.

Processo: 1675/2014-80 (proposição).

Clique aqui e acesse a resolução na íntegra.

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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