Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Norma adéqua artigo da resolução que trata da Unidade Nacional de Capacitação do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 21/7/17, às 17h41.

ricardo de souzaEstá em vigor a Resolução CNMP n° 175/2017. A norma altera incisos da Resolução 146/2016, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público e cria, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP). O ato normativo foi publicado nesta sexta-feira, 21 de julho, no Diário Eletrônico do CNMP, páginas 5 e 6.

A proposta, apresentada pelo presidente do Conselho, Rodrigo Janot, e relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza (na foto, à direita), foi aprovada na 3ª Sessão Extraordinária do 2017, ocorrida em 5 de julho.

O texto, que altera os incisos I e II do artigo 5° da Resolução CNMP n°146, prevê que a Unidade Nacional de Capacitação firme parcerias que tenham por objeto estabelecer vínculos de cooperação, desde que não envolvam qualquer transferência de recursos, com as unidades e ramos do MP, bem como outros órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiros, nos assuntos de interesse da UNCMP. O inciso II propõe a criação de grupos de trabalho ou comitês na forma prevista em regulamento, com a finalidade de elaborar estudos, pesquisas e apresentar propostas sobre temas de interesse da UNCMP.

Além das modificações, a norma estabelece que a celebração de parcerias das quais decorra a obrigação de repasse de recursos financeiros, nos assuntos de interesse da UNCMP, compete exclusivamente ao presidente do Conselho.

Os recursos orçamentários necessários à execução das ações de competência da UNCMP correrão à conta do CNMP ou da unidade ou ramo do MP, conforme definido em plano de trabalho dos acordos de cooperação previstos no inciso I.

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Processo: 1.00133/2017-03 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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