Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura reclamação disciplinar para apurar conduta do Colégio de Procuradores do MP/CE - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/7/17, às 12h48.

Conselheiro Cláudio PortelaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 25 de julho, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2017, a instauração de reclamação disciplinar para apurar a conduta de procuradores de Justiça do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE).

A decisão do Plenário ocorreu na análise de questão de ordem realizada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, durante julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo procurador-geral de Justiça do MP/CE, Plácido Barroso, contra decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará que reformou ato de sua competência privativa. No caso, o Colégio de Procuradores do MP/CE reformou decisão em processo que tratava da concessão de pagamento de diárias sem comprovação.

Nesta terça-feira, o Plenário do CNMP, por unanimidade, considerou procedente o pleito do procurador-geral de Justiça do MP/CE e desconstituiu o ato do Colégio de Procuradores. O relator do procedimento de controle administrativo é o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.

Cláudio Portela destacou que a matéria não é nova no Conselho. Pelo contrário, são diversos os casos em que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MP/CE tem, sob o argumento de exercitar um pretenso poder de revisão, reformado atos que são de competência privativa do procurador-geral de Justiça como chefe da instituição e ordenador de despesas. Em alguns casos, os integrantes do Colegiado têm até concedido liminares monocráticas suspendendo os efeitos de atos do PGJ.

De acordo com o corregedor nacional do MP, apenas para citar, em breve pesquisa aos sistemas do CNMP, foi possível identificar 12 procedimentos de controle administrativo já arquivados com a mesma temática. E, afora aqueles que por algum motivo perderam seu objeto, o Conselho Nacional do Ministério Público tem reiteradamente declarado a nulidade dos atos praticados pelo Órgão Especial do Colégio, reconhecendo sua incompetência para revisar atos de gestão do PGJ.

Em junho deste ano, inclusive, em função da recorrência do tema, o Conselho aprovou o Enunciado nº 14, dispondo que os “Atos praticados por Procuradores-Gerais ou por seus delegatários, na função de ordenador de despesas ou de gestão, não podem ser revistos por qualquer órgão colegiado dentro da própria instituição”, que traz entre os “considerandos”, justamente os PCAs instaurados contra o OECP do Ministério Público do Ceará.

Cláudio Portela salienta que “a prática incessante de revisar atos privativos do procurador-geral de Justiça, além de desconsiderar as diversas decisões do CNMP no sentido da incompetência, indica que o colegiado têm deixado de observar as formalidades legais no desempenho de suas atuações, eis que deliberadamente agindo sem competência legal para tanto, o que configuraria, em tese, a infração disciplinar prevista no artigo 212, VIII, da Lei Orgânica do MP/CE”.

A reclamação disciplinar foi instaurada pelo Plenário do CNMP contra os procuradores de Justiça integrantes do Colégio de Procuradores, com exceção daqueles e daquelas que estiveram ausentes na sessão de julgamento do processo objeto do PCA instaurado por solicitação do procurador-geral de Justiça.

Veja aqui a íntegra da questão de ordem.

Processo: 1.00464/2017-07 (procedimento de controle administrativo).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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