A Resolução nº 180/2017, que inclui a categoria “Representações” na Resolução CNMP nº 153/2016, que dispõe sobre as atribuições das Ouvidorias dos MPs dos Estados e da União, foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), páginas 4 e 5, nesta sexta-feira, 8 de setembro.
O Plenário do CNMP aprovou a proposta de resolução durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, realizada em 7 de agosto. A proposta foi apresentada pelo então conselheiro do CNMP e ouvidor nacional do Ministério Público, Sérgio Ricardo de Souza (na foto, à direita), e relatada pelo então conselheiro Walter Agra.
A resolução tem o objetivo de corrigir a omissão da categoria “Representações”, prevista no texto da Resolução nº 153, mas omitida no corpo do anexo do mesmo ato. Indica, também, a previsão de campo específico de coleta de dados estatísticos no Título II – Relatório Estatístico, itens 1 e 4 do anexo.
Com a resolução publicada, o Anexo da Resolução 153 passa a vigorar com redação que define os tipos de manifestações: reclamações, críticas, representações, sugestões, elogios e pedidos de informação.
Veja aqui a íntegra da resolução.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).