Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que cria comissão de acompanhamento das eleições 2018 - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/10/17, às 14h55.

Conselheiro Luiz Fernando BandeiraO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luiz Fernando Bandeira (foto) apresentou nesta terça-feira, 10 de outubro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2017, proposta de resolução que cria a Comissão Extraordinária de Acompanhamento das Eleições de 2018.

De acordo com a proposta, a Comissão Extraordinária de Acompanhamento das Eleições de 2018 tem como objetivo fortalecer, aprimorar, coordenar a capacitação e uniformizar a atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela do processo eleitoral do processo de 2018.

A referida comissão, de caráter extraordinário e temporário, terá as atividades encerradas em 1o de dezembro de 2018, devendo ao final do trabalho apresentar relatório de suas atividades, que será submetido à apreciação do Pleno do CNMP. Eventual necessidade de prorrogação desse prazo deverá também ser apreciada pelo Plenário.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira destacou que as eleições de 2018 ocorrerão num “panorama jurídico-normativo novo, no qual o financiamento privado oriundo de pessoas jurídicas estará vedado, ao mesmo tempo que se vislumbra uma tendência a um considerável aporte de recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais, nos termos das Leis 13.487 e 13.488, sancionadas no dia 6 de outubro deste ano”.

Bandeira salientou que se verifica que parte relevante das investigações em curso relativas ao combate à corrupção realizadas pelo Ministério Público Federal estão ligadas à captação de recursos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais quando ainda eram permitidas as doações de pessoas jurídicas.

Além disso, complementa o conselheiro, recentemente a Corregedoria Nacional do CNMP expediu a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 3/2017, relativa justamente à atuação do Ministério Público brasileiro na área eleitoral, particularmente no que se refere à uniformização de procedimentos atinentes à fiscalização a cargo dos membros do Ministério Público no que tange ao desenvolvimento do processo eleitoral vindouro.

O conselheiro registrou, ainda, que a função eleitoral do Ministério Público, na primeira instância, é exercida por membros do Ministério Público Estadual e do Distrito Federal e Territórios, recaindo a designação do procurador regional eleitoral, em cada Estado, a um procurador da República ou procurador regional da República, escolhido pelo procurador-geral eleitoral, “o que atrai a necessidade de uniformização, capacitação e coordenação integrada dos esforços de investigação”.

Por esse motivo, inclusive, a proposta de resolução apresentada prevê que sejam membros natos da comissão extraordinária um dos conselheiros oriundos do Ministério Público dos Estados e um dos conselheiros do CNMP cuja origem é do Ministério Público da União.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta de resolução. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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