Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiros apresentam proposta de resolução que restaura o direito dos advogados de examinar autos e de obter cópias de PIC - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/10/17, às 15h55.

Conselheiros do CNMPOs conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram nesta terça-feira, 10 de outubro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2017, proposta de resolução para alterar os artigos 9º e 15 da Resolução nº 181/2017. A norma dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

A intenção da proposta é readequar a Resolução nº 181/2017 ao disposto na Resolução nº 161/2017, em consonância ao estabelecido na Lei nº 13.245/2016, que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Com isso, o texto proposto visa a permitir que advogados devidamente habilitados possam acessar os autos, podendo extrair cópias de documentos contidos em procedimento investigatório criminal, instaurados pelos mais diversos órgãos ministeriais, mesmo sem procuração e independentemente de fundamentação.

Caso aprovada, a medida possibilitará aos procuradores o exame de autos administrativos instaurados pelo Ministério Público, conferindo-se uma maior garantia quanto ao contraditório e ampla defesa em relação aos clientes dos advogados.

Os conselheiros proponentes salientaram que a supressão da norma representou retrocesso no arcabouço de direitos conquistados pelos cidadãos, na medida em que atingiu de forma negativa os princípios do contraditório e da ampla defesa no âmbito dos procedimentos de investigação criminal (PICs), analisados sob as óticas material e formal, bem como em relação ao princípio da boa-fé processual.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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