Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP aplica pena de suspensão por 30 dias a promotora de Justiça do MP/RJ - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/10/17, às 16h54.

Conselheiro Gustavo Rocha (dir.)O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de suspensão por 30 dias à promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) Cristiana Cavalcante Benites. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 10 de outubro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2017 do Plenário.

Por maioria de votos, o Plenário seguiu o entendimento do conselheiro relator Gustavo Rocha (na foto, primeiro à direita), que, na análise da Revisão de Processo Disciplinar (RPD) nº 618/2017-61, votou pela modificação da penalidade aplicada na origem, duas penas de censura, para aplicar a suspensão por 30 dias.

Cristiana Cavalcante Benites foi punida, no MP/RJ, pois fora encontrada em sua mesa, durante inspeção realizada pela corregedoria local, em novembro de 2015, uma pilha com 68 formulários de diligências, em branco, porém já assinados, além de 88 folhas, cada uma delas com 14 etiquetas, dando prazo de 120 dias à Delegacia de Polícia para cumprimento de diligências, igualmente assinadas.

Gustavo Rocha concordou com o argumento de insuficiência da pena apresentado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para propor a revisão, principalmente por estar adequado ao posicionamento já adotado pelo Plenário do CNMP em casos similares. Porém, o conselheiro considerou desproporcional a pena de demissão, proposta pela Corregedoria Nacional.

Processo: 618/2017-61 (revisão de processo disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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