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Publicado em 24/10/17, às 10h48.

Corregedor Nacional Orlando RochadelO corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, apresentou proposta de enunciado que dispõe sobre a impossibilidade de oposição de embargos de declaração em face de decisões monocráticas proferidas pelo corregedor nacional do MP em Reclamação Disciplinar. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 24 de outubro, durante a 20ª Sessão Ordinária de 2017 do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Orlando Rochadel explicou que a necessidade da proposta surgiu pelo fato de a Corregedoria Nacional deparar-se frequentemente com a interposição de recursos de embargos de declaração opostos em face de decisões monocráticas do corregedor nacional do MP em sede de Reclamação Disciplinar. “Assim, torna-se necessário uniformizar o entendimento, conferindo maior segurança jurídica aos que litigam perante a Corregedoria Nacional”, falou Rochadel.

Para Rochadel, “vê-se de modo cristalino que o Regimento Interno do CNMP não contém referência expressa às decisões do corregedor nacional como hipótese embargável de declaração”. Segundo ele, essa ausência de referência não se configura lacuna regimental.

“De revés, a interpretação sistêmica conduz à inexorável conclusão de que o Regimento Interno do Conselho silenciou, de forma eloquente, acerca do cabimento de embargos de declaração em face de decisão proferida pelo corregedor nacional”, explicou Rochadel. Destaque-se que o critério do silêncio eloquente está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Rochadel ainda destacou que, no que se refere ao mesmo tema sob exame, o Conselho Nacional de Justiça, também baseado no fundamento de ausência da previsão regimental, não possibilita o manejo de embargos de declaração.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).





Proposta trata da oposição de embargos de declaração em decisões do corregedor nacional do MP

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, apresentou proposta de enunciado que dispõe sobre a impossibilidade de oposição de embargos de declaração em face de decisões monocráticas proferidas pelo corregedor nacional do MP em Reclamação Disciplinar. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 24 de outubro, durante a 20ª Sessão Ordinária de 2017 do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Orlando Rochadel explicou que a necessidade da proposta surgiu pelo fato de a Corregedoria Nacional deparar-se frequentemente com a interposição de recursos de embargos de declaração opostos em face de decisões monocráticas do corregedor nacional do MP em sede de Reclamação Disciplinar. “Assim, torna-se necessário uniformizar o entendimento, conferindo maior segurança jurídica aos que litigam perante a Corregedoria Nacional”, falou Rochadel.

Para Rochadel, “vê-se de modo cristalino que o Regimento Interno do CNMP não contém referência expressa às decisões do corregedor nacional como hipótese embargável de declaração”. Segundo ele, essa ausência de referência não se configura lacuna regimental.

“De revés, a interpretação sistêmica conduz à inexorável conclusão de que o Regimento Interno do Conselho silenciou, de forma eloquente, acerca do cabimento de embargos de declaração em face de decisão proferida pelo corregedor nacional”, explicou Rochadel. Destaque-se que o critério do silêncio eloquente está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Rochadel ainda destacou que, no que se refere ao mesmo tema sob exame, o Conselho Nacional de Justiça, também baseado no fundamento de ausência da previsão regimental, não possibilita o manejo de embargos de declaração.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).