Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. "Portaria do trabalho escravo fere dignidade humana", afirma Raquel Dodge - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/10/17, às 17h40.

*Atualizado às 21h49 de 24/10/2017

A presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a revogação da Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho. Durante sessão plenária do CNMP, nesta terça-feira, 24 de outubro, a PGR afirmou que a portaria adota uma definição que visa proteger apenas a liberdade de ir e vir, restringindo “em demasia” o conceito de trabalho escravo. “O trabalho escravo fere, sobretudo, a dignidade humana e não apenas a liberdade humana”, afirmou.

A presidente do CNMP explicou aos conselheiros que encaminhou ao ministro do Trabalho, no último dia 18, a recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) pela revogação da norma.“O conceito de trabalho escravo adotado nesta portaria viola a Lei Penal brasileira, sobretudo o Artigo 149, que já define essa questão”, disse. “Há, não apenas ofensa à Lei, mas também ofensa direta a dois artigos da Constituição Brasileira”, acrescentou, referindo-se à proteção da dignidade humana. Raquel Dodge frisou que, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente ao admitir e declarar a inconstitucionalidade de uma portaria. 

Dodge disse ainda que o tema é muito importante, especialmente no contexto em que o Brasil foi responsabilizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde. “O país foi condenado exatamente na perspectiva de aprimorar uma polítca pública que tem sido reconhecida mundialmente como muito bem talhada para enfrentar a escravidão. E não pode haver exatamente aquilo que nós estamos vendo que essa portaria promove: um retrocesso dessa política pública”, afirmou.

O tema foi trazido à pauta da sessão pelo conselheiro Sebastião Caixeta, que ocupa vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho no CNMP. “Faço aqui um registro parabenizando a atuação pronta do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho em relação a portaria que reconfigura o conceito de trabalho escravo”, afirmou.

O conselheiro Valter Sheunquener também se manifestou elogiando as iniciativas contra a edição da norma. “O MPF adotou uma firme posição contrária em relação ao retrocesso em matéria de combate ao trabalho escravo. A portaria do Ministério do Trabalho, infelizmente, adotou um conceito tido, de forma uníssona, como ultrapassado, ao restringir o enquadramento do que se entende por trabalho escravo”, disse o conselheiro.

Liminar

Nesta terça-feira, 24 de outubro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)  Rosa Weber suspendeu em liminar a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho até que a corte julgue o caso. A decisão foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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