Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta sobre a atuação do MP na responsabilização de advogados que emitem pareceres técnicos - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/11/17, às 10h55.

plenario MG 7007Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram nesta terça-feira, 14 de novembro, durante a 21ª Sessão Ordinária de 2017, proposta de recomendação que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na responsabilização cível e penal de advogados públicos e privados que emitem pareceres técnicos.

De acordo com o texto, a emissão de parecer técnico não vinculativo por advogado que emite parecer não constitui, por si só, crime ou ato de improbidade administrativa. Por isso, recomenda-se aos membros do Ministério Público que, caso entendam ser a hipótese de responsabilização do causídico, descrevam e tragam elementos que indiquem a presença da intenção dolosa a justificar que o advogado responda a processo penal ou de improbidade.

Os conselheiros autores da proposta recomendam que os membros do Ministério Público observem os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. O STF reconheceu a impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos pelo conteúdo de pareceres técnico-jurídicos meramente opinativos, a não ser se evidenciada a presença de culpa grave ou erro grosseiro.

Por sua vez, o STJ entendeu ser possível, apenas em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa, sendo preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo.

Leonardo Accioly e Erick Venâncio ressaltam que a proposta de recomendação não tem o objetivo de revisar ou desconstituir os atos relacionados à atividade-fim do Ministério Público. O objetivo é afastar uma presunção de solidariedade entre o advogado autor de parecer jurídico e o administrador autor do ato administrativo ilegal praticado.

“A recomendação, frise-se, não tolhe a atuação dos membros do Ministério Público, nem exige deles uma postura absolutamente passiva diante da realização de atos administrativos embasados em pareceres jurídicos. Visa-se apenas, e tão somente, a orientar o membro do Ministério Público para que se observe a necessidade de indicar, em seus procedimentos, o elemento subjetivo do advogado parecerista e o seu erro grosseiro na análise de casos jurídicos”, concluíram os conselheiros.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que irá relatá-la. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Leia aqui a íntegra da proposta de recomendação.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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