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Processo Administrativo Disciplinar
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Publicado em 14/11/17, às 12h22.

Conselheiro Gustavo RochaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, avocar o processo administrativo disciplinar (PAD) 007/2017-CGMP/PA, que tramita na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA). A decisão ocorreu nesta terça-feira, 14 de novembro, durante a 21ª Sessão Ordinária de 2017.

O referido PAD tem como objeto apurar uma possível violação disciplinar do promotor de Justiça do MP/PA Armando Brasil Teixeira em relação à conduta praticada em procedimentos investigatórios.

A decisão do Plenário do CNMP seguiu o voto do relator do caso, conselheiro Gustavo Rocha, que, após análise dos autos, entendeu que o PAD instaurado no Pará não tem seguido o que dispõe a Lei Orgânica do MP/PA. Isso porque, ainda segundo Rocha, tem sido violado, em tese, o direito do processado ao contraditório e à ampla defesa, em especial quanto à ausência de oitiva do denunciante (governador do Estado), impedindo, assim, que o processado efetue questionamentos relevantes para sua defesa.

Avocação nº 1.00853/2017-42

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).