Nesta terça-feira, 19 de dezembro, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Resolução nº 182/2017. A norma inclui nova hipótese de impedimento ao exercício da função eleitoral em primeiro grau por membro do Ministério Público.
A norma publicada altera o artigo 1º da Resolução nº 30/2008. Assim, não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral o membro do Ministério Público que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos três anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra um dos seguintes itens: a celeridade da atuação ministerial, a isenção das intervenções no processo eleitoral ou a dignidade da função e a probidade administrativa.
Clique aqui para ver a íntegra da Resolução CNMP nº 182/2017.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).