Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução inclui nova hipótese de impedimento para exercício de função eleitoral em 1º grau por membro do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Ministério Público
Publicado em 19/12/17, às 13h01.

Resolução inclui nova hipótese de impedimento para exercício de função eleitoral em 1º grau por membro do MPNesta terça-feira, 19 de dezembro, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Resolução nº 182/2017. A norma inclui nova hipótese de impedimento ao exercício da função eleitoral em primeiro grau por membro do Ministério Público.

A norma publicada altera o artigo 1º da Resolução nº 30/2008. Assim, não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral o membro do Ministério Público que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos três anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra um dos seguintes itens: a celeridade da atuação ministerial, a isenção das intervenções no processo eleitoral ou a dignidade da função e a probidade administrativa.

Clique aqui para ver a íntegra da Resolução CNMP nº 182/2017.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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