Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP funciona em regime de plantão durante recesso forense - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 26/12/17, às 15h44.

Durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o CNMP funciona em regime de plantão. Nesse período, o expediente ocorre das 13h às 18h, para atendimento de demandas urgentes. A medida consta na Portaria CNMP-PRESI nº 66/2017.

De 26 de dezembro a 1º de janeiro, o conselheiro Marcelo Weitzel estará de plantão, e de 2 a 7 de janeiro, será o conselheiro Silvio Amorim. Já de 20 a 25 de dezembro, o conselheiro Dermeval Farias foi o plantonista. A escala foi deliberada na 22ª Sessão Ordinária de 2017 do Plenário do CNMP, realizada em 28 de novembro.

Veja aqui a íntegra da Portaria CNMP-PRESI nº 66/2017.

Prazos processuais suspensos 

Conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo 3º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os prazos processuais no CNMP ficam suspensos no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp