Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta trata da apresentação de documentos por ocupantes de cargo em comissão no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 20/2/18, às 12h56.

Conselheiro Sebastião CaixetaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Caixeta (foto) apresentou proposta para alterar a Resolução CNMP nº 177/2017, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão no quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 20 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário.

Na proposta, Sebastião Caixeta requereu, liminarmente, que fosse suspenso, até a apreciação da proposição, o prazo máximo de 90 dias para que os Ministérios Públicos realizem recadastramento, exigindo dos atuais ocupantes dos cargos em comissão ou função de confiança os documentos indicados no art. 5º da Resolução CNMP nº 177/2017. O pedido foi deferido, por unanimidade, pelo Plenário.

No referido artigo 5º da Resolução CNMP nº 177/2017, em seu parágrafo 1º, há a exigência de apresentação de, no mínimo, 11 certidões ou declarações negativas, expedidas por diversos órgãos administrativos e judiciais de diferentes entes, por parte dos ocupantes de cargo em comissão e função de confiança. Para o conselheiro proponente, essas exigências devem ser repensadas, pois colocam entraves desproporcionais às nomeações e às designações para cargos em comissão e funções de confiança, o que prejudica o interesse público de que as respectivas atribuições sejam efetivamente exercidas.

Assim, de acordo com a proposta, bastará declaração firmada pelo nomeado ou designado de que não incorre em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade constantes na legislação eleitoral, uma vez que a Resolução CNMP nº 177/2017 teve como inspiração a Lei da Ficha Limpa, para que ocupe o cargo em comissão ou a função de confiança.

“Não se pretende, por meio da alteração aqui sugerida, debilitar o controle da moralidade das indicações para cargos em comissão ou função de confiança, porque, ocorrendo falsidade na declaração, o infrator sujeitar-se-á às penalidades administrativas, inclusive à perda do cargo, e criminais de sua conduta”, explicou Sebastião Caixeta.

A proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será seu relator. Após, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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