Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP decide pela remoção compulsória de promotor de Justiça do MP/ES - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 20/3/18, às 16h58.

Plenário do CNMPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 20 de março, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2018, pela remoção compulsória do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES) Izaias Antônio de Souza da Promotoria de Justiça de Mantenópolis. Os conselheiros determinaram, também, que seja instaurada reclamação disciplinar para que a Corregedoria Nacional do Ministério Público acompanhe, por um ano, a atuação do promotor na nova comarca.

O CNMP avocou representação por remoção compulsória que estava em tramitação no MP/ES. De acordo com o conselheiro-relator do processo, Luciano Nunes Maia, há a necessidade de remoção compulsória do promotor de Justiça Izaias de Souza, em virtude dos seguintes fatos: a) atraso sistemático e significativo na movimentação de processos judiciais e extrajudiciais; b) a retenção, por mais de oito anos, de autos de processo criminal em que a autoridade judiciária havia rejeitado a denúncia, com o intuito de dar “sobrevivência” ao processo contra os denunciados, aguardando que se pudesse colher maiores elementos de prova em processo de improbidade administrativa instaurado contra os mesmos envolvidos; e c) a manifestação de populares contra o promotor.

O conselheiro Luciano Nunes destaca que “a morosidade injustificada na instrução de processos judiciais e extrajudiciais pelo requerido afronta o interesse público, haja vista que viola os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade”.

Além disso, salienta o conselheiro, há indícios que indicam um clima de desarmonia entre o promotor de Justiça, a comunidade e as autoridades da cidade de Mantenópolis, “o que, de fato, compromete o interesse público, ainda mais se tratando de uma comarca (de vara única) com pouco mais de 15 mil habitantes, onde o membro do MP atua por mais de 20 anos”, concluiu o conselheiro.

Processo: 1.00753/2-17-07 (procedimento avocado).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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