Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada a Recomendação de Maceió, que dispõe sobre o estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 26/3/18, às 16h50.

corregedoria paintFoi publicada, na edição do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público da última quinta-feira, 22 de março, a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 1/2018, que dispõe sobre o estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro. O documento foi oficialmente assinado pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, na cidade de Maceió/AL, no dia 15 de março, por ocasião da realização da 111ª Reunião do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

A Recomendação de Maceió foi precedida pelo Procedimento de Estudos e Pesquisas (PEP) CN-CNMP nº 9/2017, o qual consistiu na realização de um minucioso trabalho de levantamento de dados, compilação de sugestões, pesquisa de doutrina institucional e apresentação de propostas e orientações no que se refere ao estágio probatório de membros do Ministério Público. O trabalho abrangeu ainda a gestão da formação humana, os cursos de ingresso, os cursos de vitaliciamento, a avaliação, a orientação e a fiscalização pelas Corregedorias.

No procedimento, realizou-se ampla consulta pública ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), ao Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNGC), à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), à Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), à Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), ao Colégio de Diretores de Escolas e aos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (Cdemp), entre outras instituições.

A recomendação apresenta princípios gerais sobre a formação, gestão e evolução humana no estágio probatório, além de disposições sobre: os cursos de ingresso e vitaliciamento; e as atividades fiscalizadoras, orientadoras e avaliativas das Corregedorias-Gerais das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, as quais regulamentarão a aplicabilidade do documento no prazo de 120 dias, com comunicação à Corregedoria Nacional e remessa do ato regulamentador.

Clique aqui para acessar a Recomendação de Maceió.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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